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    Barroso permite que Carlos Wizard fique em silêncio na CPI da Pandemia

    Ministro do STF afirmou que qualquer pessoa ouvida por uma comissão parlamentar de inquérito tem direito a não se incriminar

    Guilherme Venaglia, Gabriel Hirabasi e Teo Cury, da CNN, em São Paulo e em Brasília

     O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para o empresário Carlos Wizard Martins poder ficar em silêncio durante depoimento à CPI da Pandemia no Senado Federal. Barroso, no entanto, não dispensou Wizard de comparecer.

    Nos Estados Unidos, segundo alega a sua defesa, o empresário é esperado para falar aos senadores nesta quinta-feira (17). O outro depoente agendado, o auditor do TCU Alexandre Marques, também foi autorizado a não responder às perguntas, este pelo ministro Gilmar Mendes.

    Barroso argumentou que, na sua avaliação, todo depoente que fale a uma CPI tem direito a não responder às perguntas, partindo do princípio de que toda pessoa tem direito a não se incriminar perante os investigadores.

    “Com efeito, o privilégio de não-auto-incriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de
    qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, escreveu o ministro.

    A defesa de Wizard considerou importante a determinação de Barroso de que o empresário seja agora tratado pela CPI na condição de investigado.

    Na avaliação dos advogados que integram a defesa do empresário, a condição de investigado traz uma definição dos papéis e responsabilidades.

    O depoente na condição de investigado tem assegurado, por exemplo, o direito ao silêncio, o de não assumir o compromisso de dizer a verdade e também garantido o acompanhamento de um advogado.

    Carlos Wizard
    Carlos Wizard
    Foto: Reprodução/Facebook

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