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    Barroso pede vista e suspende julgamento sobre foro privilegiado

    Norma estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado na Suprema Corte; não há data para o julgamento ser retomado

    Leonardo Ribbeiroda CNN

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que julga o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”. Com isso, o julgamento está suspenso, sem data para ser concluído.

    Nada impede que os demais ministros depositem votos ao longo do prazo previsto. No caso em questão, até 8 de abril. O resultado, no entanto, só terá efetivo após o processo ser devolvido e finalizado.

    Até aqui, apenas dois ministros votaram.

    Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que o foro privilegiado seja mantido mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos. O voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

    Entenda

    Em 2018, a Corte definiu que a prerrogativa de função só valeria para crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em razão dele.

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que está convencido de que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.).

    “Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.”

    Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

    A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

    O julgamento em questão envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

    Ele pede a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de “rachadinha” entre os anos de 2007 e 2015.

    O argumento é de que, desde 2007, ele desempenhou cargos com foro privativo sem interrupção. Por isso, entende que a competência para julgamento é do Supremo.

     

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