Barroso nega andamento a ação sobre convocação das Forças Armadas
Em decisão, ministro do Supremo afirmou ser 'ofensivo' ligar Forças Armadas a interferência política e golpismo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (10) dar andamento a uma ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição, a fim de que se explicitasse como seria a convocação e atuação das Forças Armadas por algum dos poderes em caso de risco à democracia.
Segundo Barroso, nenhum elemento de interpretação permite concluir que o dispositivo constitucional dá às Forças Armadas uma posição moderadora hegemônica no país.
“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional”, argumentou Barroso.
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Na decisão, o ministro citou o papel “exemplar” que as Forças Armadas vêm cumprindo no país. Barroso afirmou ainda que todas as crises institucionais experimentadas pelo país, ao longo dos governos democráticos anteriores, foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição – e não se pode afirmar que foram pouco relevantes.
“Embora o comandante em chefe seja o Presidente da República, não são elas órgãos de governo. São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas”, disse.