Barroso diz que há compromisso de Tarcísio e nega obrigar adoção de câmeras em PMs
Presidente do STF disse que o governo paulista informou ao STF ter feito um planejamento da estratégia de expansão da compra e uso das câmeras
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, rejeitou nesta quarta-feira (24) novo pedido para obrigar o governo de São Paulo a adotar o uso de câmeras corporais em policiais durante operações.
O ministro disse que a medida é importante e que há “compromisso assumido” pelo governo do estado para efetivar a implementação de câmeras de forma voluntária.
Um cronograma apresentado ao Supremo estabelece implementação até setembro de 2024. Se a gestão do governador Tarcísio de Freitas não cumprir o prometido, o STF poderá reanalisar a questão.
A decisão de Barroso foi dada em pedido de reconsideração apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo e por entidades.
Em dezembro, o magistrado já havia rejeitado derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou obrigar a instalação das câmeras nos policiais.
No pedido de reconsideração, foram citados “fatos novos”, como os altos índices de letalidade policial nas operações Escudo e Verão, feitas na Baixada Santista.
Segundo os dados, a operação Verão, no primeiro bimestre de 2024, causou mais mortes por intervenção policial em Guarujá, Santos e São Vicente do que no período de 12 meses nos anos de 2022 e 2023.
Medida importante
Em sua decisão, Barroso ressaltou a importância do uso de câmeras em operações de segurança. Ele disse que a medida tem “função dupla”, ao beneficiar cidadãos e policiais. Segundo o ministro, o instrumento evitar abusos e protege os agentes de segurança de”acusações infundadas sobre o uso da força”.
“Ao saberem que suas interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos tendem a adotar comportamento mais adequado. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais”, disse o ministro.
Para rejeitar o novo pedido, Barroso disse que o governo paulista informou ao STF ter feito um planejamento da estratégia de expansão da compra e uso das câmeras, “prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores”.
O estado apresentou um cronograma, prevendo a publicação do edital para a compra em maio, a assinatura do contrato com a fornecedora em junho e a “efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro”.
O governo de Tarcísio também disse ao STF que aumentou o investimento para a aquisição das câmeras. Afirmou que o número de equipamentos passou de 500, em 2020, para 10.125, em 2023 e que a implantação é “gradual”.
“Indiscutível relevância”
Em dezembro, Barroso rejeitou pedido para derrubar a decisão do TJ-SP, em ação movida pela Defensoria Pública de SP.
O órgão havia acionado a Presidência do STF com uma ação chamada suspensão de liminar para reverter uma decisão do presidente do tribunal paulista.
Barroso disse na ocasião acreditar que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas que não cabia no momento uma intervenção urgente e excepcional do STF.
O ministro, ao analisar o pedido, avaliou que o caso tem “indiscutível relevância”, porque o uso das câmeras corporais em policiais aumenta a transparência em operações, coibindo abusos e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto, e serve de proteção aos próprios policiais.
Barroso concluiu, no entanto, que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública não é o meio próprio para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado e que, neste momento, não seria adequada uma intervenção excepcional da Presidência do STF.
“Apesar de a implementação de câmeras nas fardas de policiais militares que participam de operação ser uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, a reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual”, afirmou, na época.
Entenda o caso
A Defensoria Pública e a associação Conectas Direitos Humanos apresentaram uma ação civil pública para garantir o direito fundamental à segurança pública por meio de maior controle e transparência nas operações policiais. Elas defendem a utilização de câmeras corporais por policiais civis e militares em operações realizadas em resposta a ataques praticados contra policiais.
A ação foi proposta no contexto da Operação Escudo, conduzida pela Polícia Militar, que foi desencadeada após a morte de um soldado em uma incursão a uma comunidade na região da Baixada Santista. A operação envolveu 600 homens de todos os batalhões, resultando em 958 pessoas detidas, 28 civis mortos e 3 policiais militares baleados.
No final de setembro, o pedido da Defensoria Pública e da associação foi acolhido pela primeira instância. A ordem incluía a utilização de câmeras corporais em todas as operações que tivessem por finalidade responder a ataques praticados contra policiais militares e que o governo de São Paulo fosse obrigado a instituir mecanismos para assegurar o correto uso das câmeras corporais por parte das forças policiais.
No mesmo dia, a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O desembargador Ricardo Mair Anafe considerou que a medida resultaria em gastos excessivos, o que poderia gerar riscos à economia pública.
“A decisão determinou que o Estado adote providências que poderão ocasionar o dobro do gasto atualmente estimado, que é de aproximadamente R$ 126 milhões, interferindo diretamente no planejamento orçamentário do Estado, bem como na política pública definida para a Secretaria de Segurança”, escreveu Anafe.
Um recurso foi apresentado contra a decisão, mas os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça o rejeitaram e referendaram a ordem do presidente do TJ na primeira quinzena de dezembro.