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    Barroso critica PEC do STF: “Não há por que alterar o que vem funcionando bem”

    Presidente disse que o tribunal “vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, criticou nesta quinta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de integrantes da Corte, dizendo que o tribunal “vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”.

    Barroso disse que as mudanças propostas “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”. Também afirmou que há “demandas mais urgentes” no Brasil.

    A fala foi feita no início da sessão do STF. O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, também se manifestou com duras críticas à PEC. A proposta foi aprovada no dia anterior pelo Senado e agora será apreciada pela Câmara. Leia mais sobre o projeto, ao final deste texto.

    “O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento”, declarou.

    “Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”.

    Conforme Barroso, o Senado e seus integrantes “merecem toda a consideração institucional” do STF e “respeito” às suas deliberações.

    “Porém, a vida democrática é feita do debate público constante e do diálogo institucional, em busca de soluções que sejam boas para o país e que possam transcender as circunstâncias particulares de cada momento”, disse.

    O presidente da Corte disse que o Supremo “cumpriu o seu papel e serviu bem ao país” ao alcançar os objetivos impostos ao tribunal pela Constituição, como a preservação da democracia e a proteção de direitos fundamentais.

    “Não há porque alterar o que vem funcionando bem”, declarou. O ministro ainda disse que todos os países que passaram recentemente por “retrocesso democrático” tiveram a erosão das instituições começada por “mudanças nas supremas cortes. Os antecedentes não são bons”.

    Entenda a PEC no Senado

    O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados.

    Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional. Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.

    Veja outras alterações que o texto propõe:

    • Decisões monocráticas

    É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.

    • Decisão monocrática só no recesso

    Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.

    Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.

    • Criação de despesas

    Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.

    Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.

    • Medidas cautelares

    A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

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