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    Auditores do TCU pedem suspensão de R$ 870 milhões em penduricalhos a juízes

    Área técnica do tribunal quer devolução de valores já pagos e apuração sobre restabelecimento de benefício; julgamento deve ocorrer nas próximas semanas

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão dos pagamentos de um benefício a juízes federais que totalizou cerca de R$ 16,7 milhões na folha de pagamento de janeiro de 2023, além da devolução dos valores já pagos.

    Os auditores também solicitaram a instauração de processo para apurar “as condições, consequências e responsabilidades inerentes ao processo decisório que culminou na utilização de recursos públicos para pagamento de ATS [adicionais por tempo de serviço] sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais”.

    Segundo cálculos dos auditores, o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões. A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O conselho, conforme o TCU, já pagou R$ 157.356.565,19, “restando um passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00”.

    O benefício em questão é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Trata-se de gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, que havia sido extinta em 2006.

    O plenário do TCU vai analisar se suspende ou não o pagamento do benefício. O caso deve entrar em pauta na Corte nas próximas semanas, conforme apurou a CNN.

    Os ministros analisam representações feitas pelo Ministério Público junto ao TCU e pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP).

    Uma decisão de novembro de 2022 do CJF restabeleceu o penduricalho e autorizou seu pagamento retroativo em relação a junho de 2006.

    Em pronunciamento do final de março, integrantes da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, do TCU, disseram que o ATS já foi extinto.

    “Ante a fragilidade jurídica em que se fincou, a recorrência mensal dos pagamentos, o impacto nas finanças públicas e o risco de o dano se mostrar irreversível ao erário, entende-se que estes autos exigem tratamento tempestivo, oportuno e mais assertivo deste tribunal”, afirmaram os auditores.

    Os técnicos do TCU também fazem ressalvas quanto a possíveis aplicações do benefício a magistrados de outros ramos da Justiça.

    “Embora esta representação esteja tratando do ATS dos juízes que compõe os tribunais regionais federais, os pagamentos poderão ganhar amplitude, caso demandas similares tenham guarida nas justiças do trabalho, eleitoral e militar na esfera federal, além de servir de embasamento para pleitos das demais categorias que passaram a se submeter ao regime de subsídio, ampliando os efeitos decorrentes”, advertiram.

    O penduricalho foi restabelecido pelo CJF em sessão virtual de 16 a 18 de novembro de 2022. Na ocasião, a votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4. O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Segundo a Ajufe, o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A entidade afirma que o valor mensal do benefício, somado com a gratificação natalina, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.

    Em nota, a associação disse à CNN que decisão do Conselho da Justiça Federal “respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional”.

    Na sessão do CJF que analisou o pedido, venceu a divergência aberta pela conselheira Mônica Sifuentes, atual presidente do TRF-6, de Minas Gerais.

    Ficaram vencidos a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, e os Conselheiros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

    A corrente derrotada no julgamento entendeu que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006 havia extinto o benefício, ao implementar o regime de subsídios em parcela única aos magistrados do país.

    A norma havia sido estabelecida por emenda constitucional de 1998, com efeitos aplicados a partir de lei de 2005, que limitou o subsídio a um teto correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Já a parcela dos conselheiros que votou para restabelecer o benefício entendeu que, ao extinguir o ATS, o CNJ não teria preservado o direito adquirido dos magistrados ao seu recebimento, junto com seu salário, até o limite do teto do funcionalismo público.

    Depois da decisão do CJF, a presidente do colegiado, Maria Thereza, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A magistrada citou a necessidade de haver prévia autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.

    Em sua decisão, de dezembro de 2022, Salomão entendeu que o Conselho da Justiça Federal é competente para tratar do caso. Por isso, disse não haver “óbice” para a implantação na folha de pagamento dos ATS “e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF”.

    Em nota divulgada nesta segunda-feira (17), a Corregedoria Nacional de Justiça informou que não foi responsável por autorizar o pagamento do benefício.

    “O pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal”, diz nota do órgão.

    “Em relação a esse tema, o Conselho da Justiça Federal decidiu, no exercício de suas competências constitucionais, que não é atribuição da Corregedoria Nacional, portanto, exercer controle de legitimidade sobre as decisões do CJF, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”.

    Em nota à CNN, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF sobre a retomada do ATS “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257)”.

    A entidade também disse que a parcela mensal a ser recebida pelos magistrados respeita o teto constitucional do funcionalismo. Sobre os valores retroativos, a associação declarou que “haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total”.

    A CNN procurou o CJF e solicitou uma manifestação sobre o tema, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

    Leia a íntegra da nota da Ajufe:

    “A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).

    “Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do ATS e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme divulgado na imprensa.

    “Ao contrário, a Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.

    “A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma “decisão monocrática” da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.

    “Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado. Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.

    “Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional. Brasília, 17 de abril de 2023 Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).”

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