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    Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre controle de armas

    Ministro pediu mais tempo para análise do tema; Alexandre de Moraes votou contra a portaria editada por Bolsonaro e apontou 'desvio de finalidade'

    Gabriela CoelhoLeandro ResendeRafaela Larada CNN , em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar ações que discutem atos do governo federal sobre posse, compra, registro e tributação de armas e munições. Com isso, o julgamento foi suspenso nesta sexta-feira (17).

    O Supremo tinha reiniciado a análise do tema no plenário virtual hoje. A ação, impetrada por cinco partidos políticos em maio do ano passado, diz respeito a 14 ações que determinaram mudanças em diversos regramentos sobre armas.

    Os julgamentos foram iniciados entre 2019 e 2021, mas foram suspensos em abril após pedidos de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    No entanto, todos os casos foram devolvidos por ele para o julgamento dos ministros no dia 8 de setembro, um dia após o auge das tensões entre Bolsonaro e o Judiciário, com as falas nos atos de 7 de Setembro.

    Na quinta-feira (16), Alexandre de Moraes decidiu suspender uma portaria editada por Jair Bolsonaro em abril de 2020 que, na prática, revogou normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições.

    Na decisão, Moraes ressalta que o ato de Bolsonaro, ao editar a portaria, fere os “princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

    Moraes ainda cita que a Constituição é “inequívoca” ao reservar ao Estado o controle, comércio e uso de armamentos “independentemente de qual seja a política pública adotada para o maior ou menor acesso a armas de fogo”.

    Flexibilização do controle de armas

    Após determinação de Bolsonaro, o Comando do Exército revogou em abril de 2020 três portarias do Comando Logístico (Colog), que administra armas e munições e tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos bélicos

    A portaria nº 46 tratava sobre o rastreamento de produtos bélicos controlados pelo Exército.

    Já a portaria nº 60 tratava de dispositivos de segurança, identificação e marcação de armas de fogo de fabricação nacional, exportadas ou importadas. Outra portaria, de nº 61, fazia a regulamentação de embalagens e cartuchos de munição.

    A ministra Rosa Weber, relatora do caso, já havia suspendido trechos destas revogações, que em seu entendimento, feriam o Estatuto do Desarmamento.

    Dentre os trechos, estava o que permite o porte de até duas armas de fogo, ao mesmo tempo, por cidadãos autorizados a andar armados.

    O quebra-cabeça jurídico envolve as 14 ações que foram devolvidas por Moraes para julgamento no plenário virtual.

    Especialistas ouvidos pela CNN afirmam que o julgamento – quando retomado após o novo pedido de vista – será complexo, pela existência de um cruzamento de temas entre as mais de 30 modificações de legislação feitas pelo governo Bolsonaro, entre decretos presidenciais e instruções normativas.

    Veja alguns dos temas que devem ser analisados pelo STF:

    • Posse de armas de fogo só pode ser autorizada pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade (decreto de 2019);
    • Quantidade de armas permitidas para caçadores, atiradores e colecionadores (decreto de 2019);
    • Afastamento do controle exercido Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;(decreto de 2021)
    • Possibilidade de aquisição de até 6 armas de fogo de uso permitido por civis e 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade (decreto de 2021);
    • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
    • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos deidade completos;
    • Fim da alíquota de importação de revólveres e pistolas.

    Além da grande quantidade de temas e de ações que voltarão a julgamento após a análise de Nunes Marques, a diretora de projetos do Instituto Igarapé, Melina Risso, destaca que, desde o começo do atual governo, as mudanças nas normas acabaram por confundir os controles possíveis do Judiciário sobre o tema.

    “Nas entrelinhas, há casos em que o governo susta trechos de um decreto sobre armas e, em outro ato, volta com a mesma regra. É uma forma de tentar burlar e fugir o controle judicial.”

    Felippe Angeli, do Instituto Sou da Paz, afirmou à CNN que desta vez não cabe a acusação de que o STF estaria invadindo a competência do Legislativo.

    “O que se espera é que o STF gere um quadro regulamentador para o presidente Bolsonaro, que desenhe as quatro linhas de onde o Executivo pode atuar. São vários os decretos entrelaçados e é preciso que se define aquilo que o presidente está ultrapassando”, afirmou.

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