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    Após PGR pedir arquivamento, Bolsonaro complementa ação no STF contra isolamento

    Presidente, representado pela AGU, pede que Supremo julgue validade geral de isolamento e quarentena na pandemia

    Gabriela Coelho e Guilherme Venaglia, da CNN, em Brasília e em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) protocolou nesta terça-feira (22) um aditamento da ação apresentada por ele ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de governadores de estado adotarem medidas de isolamento e quarentena.

    Aditamento é o termo jurídico para um complemento, um acréscimo feito ao que havia sido apresentado antes. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente, pede que o Supremo vá além de apenas analisar casos concretos e diga se são constitucionais ou não, e em que medida, os incisos I e II da Lei 13.979, de 2020.

    A lei é a que trata das medidas para a contenção da pandemia da Covid-19 no Brasil. O inciso I é o que trata da possibilidade de se decretar isolamento e o II de adotar políticas de quarentena

    ‘Perda de objeto’

    A AGU fez esse movimento um dia depois do procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar ao Supremo que a ação movida por Bolsonaro havia perdido o objeto — o que significa que, na prática, não haveria mais o que se decidir no caso.

    Quando apresentou as ações, o presidente tratava do direito abstrato de decretar ou não essas medidas ao questionar três decretos específicos, dos estados do Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Como as medidas dos governadores eram provisórias, o prazo de duração já se encerrou e, para Aras, isso esgotaria o julgamento da ação.

    No aditamento apresentado ao relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, o advogado-geral da União André Mendonça afirma que as medidas do Paraná e do Rio Grande do Norte ainda seguem em vigor, uma vez que os governadores Ratinho Júnior (PSD) e Fátima Bezerra (PT), respectivamente, teriam assinados decretos de teor semelhante aos inicialmente questionados.

    As medidas adotadas nos estados tratam de restrição de circulação de pessoas em determinados momentos do dia, o “toque de recolher”, e fechamento total ou parcial de serviços econômicos, o “lockdown”.

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