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    Além de prevaricar, Augusto Aras faltou com a verdade, diz Randolfe à CNN

    Senador rebateu afirmações de Aras à CNN e disse que a oferta de denúncia cabe à PGR, e não aos membros da CPI da Pandemia

    Elis FrancoGiovanna Galvanida CNN* , em São Paulo

    Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (16), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) rebateu declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, e afirmou que o PGR “faltou com a verdade” ao dizer que a CPI da Pandemia não apresentou provas relativas aos indiciados pela comissão.

    “Além de estar atrasando, prevaricando no seu oficio, o senhor vem à televisão faltar com a verdade com o brasileiros”, disse Randolfe, que foi vice-presidente da CPI. Ele contestou datas e declarações de Aras mencionadas em uma entrevista ao âncora da CNN William Waack na terça-feira (15).

    Aras afirmou, durante a entrevista, que a PGR recebeu “um HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas”. Segundo ele, isso fez com que a Procuradoria protocolasse dez petições ao STF buscando “manter a validade da prova para evitar que nulidades processuais venham a resultar em impunidade, como aconteceu recentemente em vários processos”.

    O senador apontou que a comissão, que investigou omissões do governo federal e de outras entidades em relação à pandemia de Covid-19, apresentou seu relatório final no dia 27 de outubro, e que em 4 de novembro as provas estavam nas mãos da Procuradoria.

    Além disso, de acordo com Randolfe, o formato do documento enviado à PGR faz com que cada nome dos indiciados pela CPI seja correspondido a uma página específica com as provas a respeito de suas condutas investigadas.

    Mesmo assim, continuou o senador, a equipe de Aras foi até o seu gabinete pedir a “individualização” das provas – ou seja, apontassem quais elementos do material correspondiam à acusação feita pela CPI.

    A solicitação foi acatada e a equipe que atuou na comissão deve entregar o detalhamento até sexta-feira (18) – data proposta por eles, disse Randolfe, e não por Aras.

    “A oferta da denuncia diz respeito à Procuradoria-Geral da República”, disse o senador. “O que queremos do dr. Aras é que ele faça o serviço dele. Nós já fizemos o nosso e os colegas dele de 1ª instância também. Se coubesse à nós, à CPI, fazer oferta de denúncia, nós já teríamos feito”, criticou Randolfe.

    O senador comparou diferentes “tratamentos” dados ao relatório da CPI da Pandemia pela PGR e pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que, após analisar o documento com citações a pessoas sem foro especial, abriu 12 investigações diferentes para apurar os fatos.

    Randolfe Rodrigues também acusou Augusto Aras de ser inerte e disse que tal papel não cabe a um PGR. Segundo ele, possíveis ações contra Aras estão no horizonte dos senadores.

    “A CPI não acabou em pizza. É lá [na PGR] que me parece que está o forno da pizza preparado, mas não aceitaremos. Se Aras não cumprir seu papel, o Senado é a casa de jurisdição dele, e não descartamos nenhuma hipótese para impor a ele o cumprimento de seu papel, seja pelo remédio do impeachment, seja por uma ação de investigação no STF, que também cogitamos”, afirmou Randolfe.

    Reação

    Após a entrevista do senador à CNN, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Instituto Nacional de Advocacia enviaram nota conjunta em defesa da atuação do PGR Augusto Aras. Ambas entidades repudiaram as declarações feitas por Randolfe Rodrigues sobre o trabalho do PGR.

    “É importante esclarecer que os membros do Ministério Público possuem independência funcional, conforme preceitua o artigo 127, § 1º, da CRFB, não ficando vinculados a decisão de nenhum outro órgão, muito menos a decisão da CPI, órgão preponderantemente político”, defendem.

    “Repudiamos as declarações do Senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) por corresponderem a um ataque as instituições e ao sistema democrático de direito, bem como nos solidarizamos a todos os representantes do Ministério Público da União e dos Estados que precisam ter respeitada a independência funcional, nos moldes determinados pela Carta Constitucional, cabendo a Suprema Corte garantir a efetivação desse direito”, conclui o texto.

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