Ala do Supremo entende que condenação torna Silveira inelegível imediatamente
Para esses ministros ouvidos pela CNN, o parlamentar não poderá disputar a vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro
O entendimento de uma ala do STF (Supremo Tribunal Federal) é o de que a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), por ampla maioria da Corte, o torna inelegível imediatamente. Ou seja, para esses ministros ouvidos pela CNN, o parlamentar não poderá disputar a vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro.
Essa ala tem se respaldado na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), segundo a qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
Para esses ministros, o crime de coação no curso do processo penal –um dos quais levou Silveira à condenação– é um crime contra a administração pública. Portanto, está no rol da lei que trata sobre a inelegibilidade.
Segundo essa mesma ala do Supremo, o cumprimento da pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, só começa a partir do trânsito em julgado –ou seja, quando se esgotarem todos os recursos. A expectativa desse grupo no STF é que a defesa de Silveira apresente o que são chamados embargos de declaração– um recurso para questionar pontos específicos da decisão. É por isso que o fim do caso de fato deve levar mais um tempo.
Outro ponto em aberto é sobre a cassação do mandato. Em tese, a Constituição determina que a Câmara dos Deputados precisa decidir pela perda do mandato, mas integrantes do Supremo ouvidos pela CNN disseram que o tema deve ser discutido na Corte quando a defesa de Silveira entrar com os embargos de declaração.
Por ampla maioria, com dez votos a favor da condenação, nove deles seguindo integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, o Supremo decidiu nesta quarta (20) pela condenação de Daniel Silveira, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado.
Moraes pediu a condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, e aplicação de 35 dias-multa de cinco salários mínimos, cerca de R$ 192 mil. O ministro também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena.