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    AGU recorre e pede ao TCU que presentes de Lula sejam auditados ao final do mandato

    Recurso se baseia no entendimento do próprio TCU de que auditorias envolvendo presentes recebidos por presidentes devem acontecer somente ao final do mandato

    decisão do TCU de auditar e fiscalizar o acervo de Lula ainda no primeiro ano de mandato é inédita
    decisão do TCU de auditar e fiscalizar o acervo de Lula ainda no primeiro ano de mandato é inédita Ricardo Stuckert / PR

    Teo Curyda CNN

    Brasília

    A Advocacia-Geral de União (AGU) recorreu na última sexta-feira (2) da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de auditar e fiscalizar os presentes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

    A AGU pede que o TCU siga seu próprio entendimento de que auditorias envolvendo presentes recebidos por presidentes da República devem acontecer somente ao final da gestão do mandatário. O recurso apresentado chama-se embargos de declaração e pede que o tribunal esclareça sua decisão.

    Esse entendimento firmado pelo TCU foi estabelecido no ano passado durante análise de presentes dados pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    A decisão do TCU de auditar e fiscalizar o acervo de Lula ainda no primeiro ano de mandato é inédita e atendeu a um pedido feito por parlamentares bolsonaristas da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

    O relator do caso é o ministro Augusto Nardes e o voto dele foi referendado em menos de 25 segundos pelos demais ministros do TCU em sessão realizada em dezembro. Nardes também é responsável pelo processo de fiscalização das joias e armas sauditas dadas a Bolsonaro.

    Auditores e ministros do TCU ouvidos pela CNN admitiram ter sido pegos de surpresa com a chegada do pedido ao tribunal. À época, um ministro acrescentou, reservadamente, que o governo Lula errou na articulação ao não mobilizar e alertar ministros para que questionassem a solicitação.

    A decisão de auditar os presentes recebidos por Lula ainda no primeiro ano de mandato é considerada inédita. O TCU determinou, no caso envolvendo o ex-presidente, que essa fiscalização deve acontecer somente ao final do mandato do presidente em exercício.

    Um ministro do Tribunal, ouvido pela CNN em caráter reservado após o julgamento, afirmou ver com ressalvas a decisão e avaliou que só faz sentido do ponto de vista lógico fiscalizar se o presidente catalogou corretamente os presentes que recebeu de autoridades de outros países ao final do mandato.

    O que diz o recurso da AGU

    A Advocacia-Geral da União afirma no recurso que, “surpreendentemente” o ministro Augusto Nardes “inaugurou novo entendimento contrário ao que já vinha sendo assentado pelo Tribunal há tempos”.

    Sustenta que, caso a auditoria de fato tenha início no primeiro ano de mandato do presidente da República, haverá um tumulto no procedimento complexo e que requer a atuação de diversas unidades da Presidência da República para incorporação de bens ao patrimônio da União.

    Para a AGU, a auditoria no início do mandato presidencial é indevida, porque é contrária ao princípio da eficiência e da segurança jurídica, e acaba por inviabilizar que o fluxo para incorporação de bens ao patrimônio da União siga seu curso normal.

    A Diretoria de Documentação Histórica da Presidência, responsável pela organização do acervo presidencial, defende que a fiscalização ao final dos quatro anos de mandato importaria em melhor utilização de recursos públicos e resultaria em uma fiscalização mais coerente e abrangente por parte do TCU, que recairia sobre todo o acervo presidencial.

    De acordo com o setor responsável por catalogar o acervo presidencial, a realização da auditoria durante o mandato implicaria em inoportuno emprego de recursos públicos em uma fiscalização que seria incompleta e prescindível.

    “Afinal, é somente depois de findado o mandato eletivo, com o recebimento e o tratamento de todos os itens recebidos pelo Presidente da República no exercício do cargo, que se terá o quadro completo do acervo presidencial, bem como a regularidade de todos os procedimentos adotados em tal período”, sustenta a Diretoria de Documentação História da Presidência.

    Ministro divergiu da área técnica

    Apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o pedido passou pelos parlamentares e acabou sendo aprovado por unanimidade pelos magistrados do tribunal no final do ano.

    A solicitação do parlamentar foi apresentada ao TCU pela deputada Bia Kicis (PL-DF), presidente da comissão na Câmara e também próxima de Bolsonaro.

    A área técnica do tribunal se manifestou contra o pedido formulado, alegando que o TCU já definiu que as auditorias sobre o acervo de presentes de presidentes devem ser realizadas ao final do mandato.

    O parecer menciona ainda o caso envolvendo Bolsonaro, que está sob os cuidados de Nardes e que ainda irá a julgamento, o que deverá influenciar a forma de classificação dos presentes dados aos mandatários.

    “Cumpre destacar que há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente da República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste Tribunal”, diz o parecer.

    O ministro Augusto Nardes, relator do pedido, divergiu do parecer técnico assinado pelo auditor do TCU e afirmou, em seu voto, que a recomendação da área técnica vai na direção contrária do que prevê a Constituição Federal.

    Nardes sustenta que a Constituição e a lei que define as atribuições do TCU preveem que o tribunal tem de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    O ministro diz que o precedente do TCU de realizar a fiscalização no final do mandato foi importante para que se criasse uma rotina de avaliação desse tema, mas pondera que “isso não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas Comissões Técnicas em virtude do mencionado trabalho rotineiro”.

    Nardes afirma ainda que a comissão da Câmara pediu uma auditoria dos presentes recebidos pelo presidente em 2023 e que apresentá-la somente após o término do mandato de Lula, em 2027, “representa de forma clara o não atendimento ao pleito da mencionada Comissão”.

    “A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”, justificou o ministro em seu voto, acompanhado pelos demais colegas.