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    AGU pede que STF arquive pedido de investigação de motociata de Bolsonaro nos EUA

    Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, também participou do ato

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em razão de motociata realizada em Orlando, nos Estados Unidos, com participação do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido da Justiça brasileira.

    O pedido de investigação foi apresentado à Corte pelo deputado Alencar Braga (PT-SP), que alega que o chefe do Executivo e o ministro da Justiça “tinham o dever de informar as autoridades a presença do blogueiro foragido”. Em 14 de junho a ministra Cármen Lúcia enviou o caso para manifestação da PGR.

    Segundo a AGU, o presidente da República não detém poderes de polícia em território internacional.

    “Quer isso dizer que, em seara internacional, compete ao Presidente da República relacionar-se, em nome do Brasil, com mandatários e autoridades de Estados soberanos. Entrementes, referida competência diplomática não pode ser elastecida ao extremo de se exigir do presidente da República o desempenho de funções fiscalizatórias ou de polícia, para investigar e adotar providências em face de possíveis nacionais foragidos em território estrangeiro, algo que se revela absurdo e teratológico”, disse a AGU.

    A AGU declarou ainda que há órgãos de polícia sediados e com atuação no próprio país estrangeiro.

    “Os Estados do Brasil e dos Estados Unidos da América celebraram tratado de extradição. Ocorre que o pleito de entrega/extradição entre países demanda juízo de prelibação do Estado requerido, para, por exemplo, verificar em que condições se determinou a prisão, se houve processo válido e se o delito imputado se encontra no rol dos que admitem a cooperação jurídica”.

    Para a AGU, não seria adequado argumentar que ao ministro da Justiça e Segurança Pública seria exigido comportamento ativo em matéria de fiscalização e polícia em território estrangeiro.

    “As atribuições do Ministro da Justiça e Segurança Pública são de natureza gerencial e decisória da polícia pública entregue à condução do Ministério, sem qualquer interferência no feixe de atribuições sob responsabilidade da Polícia Federal, instituição permanente a quem compete, em âmbito interno, a aferição de infrações penais que interfiram em bens e interesses da União, bem como medidas de traslado de indivíduos em processo de extradição, após sinalização, neste sentido, das autoridades de polícia e judiciária do país requerido”, afirmou.

    A AGU expôs ainda que acompanha que membros do Congresso Nacional utilizando “notícias-crime” contra agentes públicos detentores da prerrogativa de foro como se a Corte fosse instância primária para avaliar fatos.

    “Ocorre que há dispositivo específico no Regimento Interno do STF acerca da comunicação de crime que diz que o Tribunal não processará ditas ‘notícias-crime’, encaminhando-as à Procuradoria-Geral da República, órgão competente para o requerimento de instauração de inquéritos em face de agentes políticos com prerrogativa de foro na Suprema Corte”.

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