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    AGU diz que decisão do TCU “preserva” continuidade do Pé-de-Meia

    Medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa foi suspensa pelo plenário da Corte de contas

    Gabriel Garciada CNN , Brasília

    O advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comentou, nesta quarta-feira (12), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de revogar a medida cautelar que suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia.

    “A decisão do TCU preserva a continuidade do programa Pé-de-Meia com grande impacto para a vida de quase 4 milhões de estudantes. O julgamento considerou as razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União”, disse Messias em publicação no X.

    Messias também afirmou que os apontamentos trazidos pela Corte serão discutidos pelo governo federal. No acórdão aprovado, o TCU determinou que, num prazo de 120 dias, o governo adeque o programa à legalidade orçamentária, enviando uma proposta ao Congresso.

    O TCU também autoriza que os pagamentos seguindo a regra atual sejam mantidos até que o Congresso delibere a proposta que será enviada pelo governo.

    Messias afirmou acreditar que o diálogo com o Congresso trará “soluções”.

    Uma das formas de viabilizar a continuidade do programa é incluí-lo no Orçamento de 2025. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deve ser votado no Congresso em março, após o carnaval.

    A outra estratégia para dar continuidade ao programa é enviar um Projeto de Lei Complementar (PLP) e abrir créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, assim que for aprovada pelo Congresso Nacional. Isso daria mais tempo ao governo, já que o Orçamento deve ser votado em março.

    Ambas as estratégias dependem de tratativas com o Congresso Nacional.

    Entenda a decisão do TCU

    O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A decisão da Corte ocorre após recurso apresentado pela AGU, que afirmou não haver ilegalidades orçamentárias no programa.

    O recurso do governo foi apresentado após o relator do caso, ministro Augusto Nardes ter expedido medida cautelar, em janeiro, bloqueando parte dos recursos destinados ao programa. A decisão do relator foi baseada em relatório da área técnica e referendada pelo plenário do TCU.

    Os auditores do TCU afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) — onde estão depositados os recursos do programa — não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

    “Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica.

    Os técnicos pediam a paralisação do programa, afirmando que o Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União e desrespeitando as regras fiscais.

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