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    AGU diz ao STF que é contra suspender normas que limitam gastos em ano eleitoral

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF em Brasília
    Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF em Brasília (16.mar.2020)
    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (9), em que descarta a possibilidade de que normas eleitorais – que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições – sejam suspensas. 

    Em abril, o Avante apresentou uma ação de inconstitucionalidade, a fim de que o STF suspenda – enquanto dure o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus – as normas da legislação eleitoral que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições.

    Segundo a AGU, em trecho do documento, na hipótese em análise, as restrições contempladas pelos artigos questionados não são excessivas. 

    “Ao contrário, ainda se mostram necessárias e adequadas à salvaguarda do processo eleitoral justo e economicamente igualitário. Na prática, o artigo 73 da Lei no 9.504/1997 não impede que os municípios veiculem a publicidade relacionada ao combate à pandemia decorrente da Covid-19, impondo apenas à Administração Municipal a obrigação de selecionar os temas que considera mais relevantes, de modo a não efetuar gastos excessivos”, afirmou em trecho da manifestação. 

    Para a AGU, a estipulação dos critérios para a propaganda eleitoral caracteriza-se como atribuição tipicamente legislativa, figurando a intervenção judicial, nessa matéria, como medida excepcional, a ser adotada, exclusivamente, diante de comprovado excesso no exercício do poder de conformação legislativa, o que não se verifica na espécie.

    “Percebe-se que as normas questionadas foram edificadas a partir da ponderação entre, de um lado, os princípios da liberdade de expressão e do direito à informação e, de outro, a necessidade de imposição de restrições à propaganda eleitoral, com vistas a resguardar a legitimidade democrática”, explicou no documento.

    Segundo a AGU, ao disciplinar a publicidade dos atos governamentais, a Constituição de 1988 determina que as campanhas respectivas sejam revestidas de caráter educativo, informativo e de orientação social, impedindo a prática de ações que caracterizem mera promoção pessoal das autoridades ou de servidores públicos. 

    “No que diz respeito à propaganda eleitoral, o princípio da liberdade de expressão se apresenta de forma dúplice: em seu âmbito positivo, garante aos candidatos e partidos o exercício do direito à publicidade, bem como assegura o direito à informação aos eleitores. Já, em seu aspecto negativo, veda a prática de condutas inadequadas ao pleito eleitoral, de modo a impedir o abuso do poder econômico e assegurar a isonomia entre os concorrentes”, defendeu. 

    Para o Avante, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos, a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.