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    Acusação tenta levar Witzel para depor em impeachment; tribunal suspende prazos

    Deputado Luiz Paulo, um dos autores do pedido contra governador afastado, apresentou dois pedidos de suspensão da liminar concedida por

    Stéfano Salles, da CNN, no Rio de Janeiro

     

    Um dos autores  do pedido de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), o deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania), apresentou dois pedidos de suspensão da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No processo, o parlamentar desempenha papel análogo ao de promotor, na acusação. Em sua manifestação, ocorrida no dia 26, Moraes suspendeu o depoimento do governador afastado, que estava marcado para essa segunda-feira. 

    O ministro atendeu o pedido da defesa de Witzel, que alegava que ele só poderia ser ouvido no processo depois que seus advogados tiverem acesso aos documentos que embasam a acusação contra ele. Moraes determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio conceda mais cinco dias para a defesa analisar os documentos antes do depoimento, e determinou que os advogados podem interrogar o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos. 

    Quando saiu a decisão de Moraes, Witzel se manifestou: “O acesso à prova é um direito fundamental. Não há julgamento justo sem a garantia da ampla defesa e o contraditório. A decisão do STF só reforça a necessidade de assegurar a legalidade do processo. Não cometi crime algum e em breve vou retornar ao exercício legítimo do meu mandato”, afirmou. 

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    O ex-secretário Edmar Santos fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). O STF  rejeitou a tese de que o ex-secretário não poderia falar sobre o acordo de delação premiada, por causa do sigilo do processo. Para o ministro, isso prejudicaria o direito de defesa do governador afastado. Assim, Edmar terá que ser ouvido novamente. 

    O deputado Luiz Paulo explica o mérito do pedido apresentado essa madrugada ao tribunal superior: “Foi baseado no artigo 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que somente o presidente do STF pode decidir sobre questões sérias em período de recesso e férias. Ou seja, caberia ao presidente do STF a decisão de suspender o interrogatório do Witzel “, disse o deputado Luiz Paulo.

    Os pedidos de Luiz Paulo já foram para conclusão do relator. O recesso forense começou no sábado retrasado, dia 20 de dezembro, e vai até seis de janeiro. Nesta segunda-feira, mesmo sem o depoimento de Witzel, o Tribunal Especial Misto, que analisa o impeachment, retomou os depoimentos das testemunhas. 

    Seriam realizadas seis oitivas nesta segunda-feira, mas apenas quatro testemunhas apareceram: o ex-secretário  de Defesa Civil, o coronel bombeiro Roberto Robadey, o ex-secretário de Saúde Alex Bousquet, a ex-subsecretária de Gestão da Atenção Integral de Saúde, Mariana Tomasi Scardua, de seu assessor, Luiz Octávio Martins Mendonça. Os ausentes foram Valter Alencar Pires Rabelo, assessor de Witzel, e o empresário Edson Torres.

    Suspensão de prazo

    Após as oitivas das testemunhas o presidente do Tribunal Especial Misto suspendeu os prazos do processo que, por lei, pode durar até 180 dias. O desembargador Cláudio de Mello Tavares tomou essa decisão porque o tribunal aguarda o julgamento do recurso do deputado Luiz Paulo (Cidadania), no STF, para a realização do depoimento de Witzel. 

    Ele alega que, de acordo com o regimento interno do tribunal, as decisões em período de recesso forense deveriam ser tomadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas a medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.

    No mérito, a questão envolve o fato de que o ex-secretário de Saúde Edmar Santos está impedido de falar sobre os termos da delação premiada pelo STF, e só poderia abordar o assunto após o recebimento da denúncia, e parte da investigação é apoiada nas acusações feitas por Edmar. 

    Relator do processo no Tribunal Especial Misto, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT) concordou com a decisão: “Acho que não havia outra coisa a fazer, estamos agora circunscritos por essa decisão provisória do STF, enquanto não houver a derrubada da liminar, ou se precisar esperar a corte se reunir em fevereiro, para decisão de mérito. Tenho expectativa que o presidente Fux decida favoravelmente à acusação, que questiona a competência do ministro Alexandre de Moraes para essa decisão. Ele não tem esse condão, e o que diz isso é o regimento interno do STF”, afirmou.

     

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