Ações de governadores para reverter decisão sobre UTIs vão para Rosa Weber
Por nota enviada na quarta-feira, o Ministério da Saúde informou que não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19
Ações de governadores para reverter decisão do Ministério da Saúde sobre leitos de UTI para pacientes de Covid-19 são enviadas para Weber.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhida relatora das ações apresentadas pelos governadores João Doria e Flávio Dino contra o Ministério da Saúde que pedem para a corte reverter decisão da pasta de desabilitar leitos privados de UTI usados no tratamento de pacientes com a Covid-19.
Na terça-feira, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou uma ação no STF para que o Ministério da Saúde reabilite leitos de UTI custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e destinados a pacientes com Covid-19.
Já na quarta-feira, João Doria também afirmou ao STF, por meio da ação, que o Ministério da Saúde deixou de financiar 3.258 leitos de UTI no estado.
“A atitude da União em reduzir drasticamente a participação no financiamento da manutenção de leitos de UTI para pacientes de COVID-19, justamente em momento no qual há um aumento significativo do número de infectados, internações e mortes pela doença, corre o risco de ocasionar verdadeiro colapso no sistema de saúde”, relatou o governo de São Paulo em trecho da ação.
Para Doria, o governo federal se afastou quase inteiramente do dever de auxiliar o estado paulista no custeio de leitos de UTI destinados a pacientes de Covid-19.
De acordo com o governo do Maranhão, havia 216 leitos exclusivos para covid-19 mantidos com suporte financeiro da União, mas todos foram desabilitados em dezembro passado. Diante do agravamento da pandemia, a Secretaria Estadual de Saúde solicitou a habilitação imediata de 119 leitos.
Mas a solicitação foi recusada pelo ministério da Saúde, e a reiteração do pedido ainda não foi respondida. O governo do Maranhão informou, ainda, que dos 268 leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum está habilitado pelo ministério da Saúde.
Por nota enviada na quarta-feira, o Ministério da Saúde informou que não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19, pois os atos normativos do Ministério da Saúde são pactuados de forma tripartite com o CONASS e o CONASEMS e são publicados por meio de portaria em Diário Oficial da União, garantindo os princípios do SUS de gestão participativa e descentralizada.
“Em virtude do término do Estado de Calamidade Pública, conforme o decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, os recursos de créditos extraordinários destinados pelo Governo Federal para enfrentamento à pandemia (cerca de R$ 41,7 bi) foram destinados a estados e municípios e aplicados pelo Ministério da Saúde até 31 de dezembro de 2020”, diz a nota.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério da Saúde esclarece não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19, pois os atos normativos do Ministério da Saúde são pactuados de forma tripartite com o CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e são publicados por meio de portaria em Diário Oficial da União, garantindo os princípios do SUS de gestão participativa e descentralizada.
Os leitos adicionais criados e custeados em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado pelo presidente da República em 2020 tinham vigência limitada ao ano fiscal de 2020. No dia 30 de dezembro de 2020, de acordo com a portaria GM/MS número 3.896, o Ministério da Saúde permitiu que estados continuassem a executar R$ 864 milhões em recursos não gastos com o enfrentamento à pandemia em 2020 no ano fiscal de 2021.
O Ministério da Saúde reforça que faz parte de suas atribuições adequar o orçamento às necessidades do SUS. Considerando que ainda não foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, a pasta tomou a iniciativa de buscar recursos financeiros para o aprimoramento contínuo dos serviços públicos ambulatoriais e médico-hospitalares do Brasil para o enfrentamento à pandemia, em complemento às ações do governo federal desenvolvidas desde 2020.
O Ministério da Saúde segue utilizando o orçamento regular previsto para 2021, enquanto aguarda resposta do Ministério da Economia em relação ao pedido por recursos adicionais.
Uma vez obtidos os créditos extraordinários, os repasses serão feitos com a maior brevidade possível, atendendo a critérios objetivos, pelo governo federal a estados, Distrito Federal e municípios.