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    “Dízimo” cobrado em contracheque de estagiária terá de ser ressarcido

    Decisão é da Justiça do Trabalho, que analisou caso de estudante que teve de pagar 10% de sua bolsa para uma escola adventista no ES

    Ana Julia Bertolaccinida CNN* , em São Paulo

    Uma escola localizada em Vila Velha (ES), na Grande Vitória, foi condenada pela Justiça do Trabalho a ressarcir uma estudante de pedagogia que, segundo o que consta no documento, foi coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio ao pagamento do dízimo de forma indevida, no seu contracheque.

    A estudante de 20 anos cursa pedagogia e foi dispensada do estágio em julho de 2024, de acordo com o processo.

    Em nota, a Escola Adventista do Ibes afirmou que não efetua desconto do dízimo de forma ilegal e que o caso de uma colaboradora não reflete a totalidade do entendimento judicial.

    Apesar disso, a instituição reforçou que acima de tudo, o respeito às decisões judiciais é essencial para a manutenção do Estado de direito, garantindo a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a observância dos princípios da justiça e da legalidade.

    A CNN procurou a estudante, mas até o momento não obteve resposta.

     

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