Witzel determina pensão a familiares de servidores mortos por COVID-19
Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, em decreto, para fins de pagamento de pensão por morte
Vítima de COVID-19, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), determinou que mortes de servidores públicos estaduais, civis ou militares, em decorrência do novo coronavírus – e em exercício de função – será reconhecido como acidente em serviço. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, em decreto, para fins de pagamento de pensão por morte.
Segundo a publicação, familiares de servidores que forem vítimas fatais do novo coronavírus estarão aptos a receber o benefício.
A decisão é embasada pelo reconhecimento do estado de emergência em saúde no Rio de Janeiro, determinado por decreto em 13 de abril, e do estado de calamidade pública, quatro dias depois. Além disto, foi evocada da Medida Provisória 927, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de 22 de março.
A causa da morte precisará ser comprovada de acordo com os protocolos clínicos do Ministério da Saúde para a doença. Se o servidor morto for civil, o procedimento de apuração será feito pelo órgão ou entidade na qual ele trabalhava. Se for militar, será necessária a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM).