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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor nesta segunda-feira (12)
A nova lei de trânsito entra em vigor, nesta segunda-feira (12), com uma série de novas regras que vão mudar o cotidiano dos motoristas brasileiros.
Aprovado em outubro de 2020, o dispositivo traz 57 alterações sobre o Código de Trânsito Brasileiro com mudanças nos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e na punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Regras sobre o uso de cadeirinhas para crianças e liberação do veículo após recall também estão entre as novidades.
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Veja algumas das mudanças
Limite de pontos na CNH
A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.
O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.
Maior validade da CNH
As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.
Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.
Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.
Alteração do uso de farol baixo em rodovias
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.
Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Transporte de crianças em cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.
Até então, somente a idade da criança era levada em conta.
Exame toxicológico
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.
Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.
(*Com informações de Rafaela Lara, da CNN em São Paulo)