Veja o momento da sentença dos PRFs condenados pela morte de Genivaldo
Caso, ocorrido em 2022 no estado de Sergipe, repercutiu pelo país ao se constatar que a vítima foi sufocada no porta-malas da viatura, em uma espécie de “câmara de gás”
A sentença que resultou na condenação dos três ex-policiais rodoviários federais, acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos dentro de uma viatura durante uma abordagem em Umbaúba (SE), foi proferida neste sábado (7).
Os ex-policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados por tortura e homicídio triplamente qualificado. Rodolpho deverá cumprir pena de 28 anos, e Noia e Freitas, de 23 anos.
O caso, ocorrido em 2022 no estado de Sergipe, repercutiu pelo país ao se constatar que a vítima foi sufocada no porta-malas da viatura, em uma espécie de “câmara de gás”.
Na leitura da sentença, o juiz pontua a diferença na deliberação das penas de Noia e Freitas e de Rodolpho.
As penas de William e Kleber foram agravadas pela asfixia e circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima. Além disso, foi considerado o crime ter sido cometido por agentes públicos e contra pessoa com deficiência, conforme o Código de Processo Penal e a lei n° 9455/1997.
O Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar – para William e Kleber.
O juiz presidente do Tribunal do Júri pode utilizar a “Emendatio libelli”, uma medida jurídica que permite ao juiz corrigir a classificação jurídica de um crime, alterando o tipo penal sem modificar os fatos e que está prevista no artigo 383 do CPP.
Já Paulo Rodolpho foi condenado por homicídio triplamente qualificado pelo Conselho de Sentença a uma pena de 28 anos de reclusão.
Após 12 dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Sergipe condenou os ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de matar e torturar Genivaldo de Jesus Santos.
Em seguida, a defesa de cada réu teve 50 minutos para apresentar suas teses defensivas, totalizando 2h30.
Após réplica e tréplica, na sequência, os jurados se reuniram para responder a quesitos propostos pelo presidente do júri, o juiz federal Rafael Soares. Foram as respostas a esses quesitos que definiram o destino dos réus.
Demitidos
Os três ex-agentes estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.
Na época, a perícia criminal do estado de Sergipe confirmou que a morte de Genivaldo, ocorrida durante uma abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Umbaúba, foi causada por asfixia mecânica com inflamação de vias aéreas.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que Genivaldo não estava em surto psicótico no momento da abordagem, conforme acusação dos agentes, pois estava sob efeito do medicamento quetiapina, utilizado para tratamento de esquizofrenia.
A PRF abriu então um processo disciplinar para investigar a conduta dos policiais envolvidos. Após um ano e meio, a PRF decidiu pela demissão dos policiais e enviou o processo de 13 mil páginas ao Ministério da Justiça, responsável por dar a última palavra no caso.
Imagens que circularam na internet mostraram Genivaldo imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura, onde foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos, resultando em sua morte.
A CNN aguarda manifestação das defesas dos condenados.