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    Ubatuba vai cobrar taxa de turistas a partir de junho para preservação ambiental

    Prefeitura prevê cobrar valores de R$ 3,50 a R$ 92 de veículos motorizados que entrarem no município; objetivo é arrecadar fundos para "mitigar impactos socioambientais" gerados pelo fluxo de visitantes

    Carolina FigueiredoLéo Lopesda CNN , em São Paulo

    A Prefeitura de Ubatuba informou que, a partir de junho, passará a cobrar uma taxa dos turistas que visitam a cidade para financiar a preservação ambiental.

    De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a “Taxa de Preservação Ambiental” (TPA) será cobrada “de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota”.

    Os valores que serão cobrados podem variar de R$ 3,50 até R$ 92. O início dos testes de cobrança acontecerá em junho, de acordo com o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

    “O objetivo é arrecadar para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba”, disse a prefeitura.

    Taxa ambiental de turistas em Ubatuba:

    • Motocicletas: R$ 3,50

    • Veículos de pequeno porte: R$ 13

    • Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50

    • Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)

    • Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur

    • Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur

    A Prefeitura destaca que uma série de veículos poderão ser isentos da taxa, como no caso daqueles que estão de passagem rápida pela cidade, com período inferior a quatro horas. As informações e o formulário para solicitação de isenção de taxa devem ser feitos neste site.

    Veículos isentos da taxa ambiental:

    • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
    • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
    • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
    • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
    • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
    • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
    • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
    • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
    • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
    • Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.

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