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    Tribunal de Justiça do RS anula condenação de 4 acusados pelas mortes na Boate Kiss

    Previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida; 242 pessoas morreram no incêndio que atingiu a casa noturna

    Yasmin Luzcolaboração para a CNNAndré Cattoda CNN , Porto Alegre

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    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um, contra. O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos. Cabe recurso. A previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida. Familiares das vítimas que acompanharam o julgamento choraram de indignação com a nova decisão.

    A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.

    Com a decisão do TJ-RS, as prisões dos quatro acusados foram revogadas. Agora, cabe ao juiz de primeiro grau decidir sobre as solturas. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que estavam presos em São Vicente do Sul, foram soltos na noite desta quarta.

    Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann ainda não deixaram a prisão.

    Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei.

    A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados.

    O relator do processo, desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou contra a anulação do júri.

    “Não vejo que tal referência [uso do silêncio dos réus] tenha causado prejuízo à defesa”, disse.

    O segundo voto foi do desembargador José Conrado Kurtz de Souza, revisor dos recursos de apelação. Ele foi a favor da anulação do júri. “A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade”, justificou.

    Para o desembargador Jayme Weingartner Neto, terceiro a votar, há pelo menos seis nulidades no júri.

    Relembre o caso

    Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”

    O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.

    Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.

    Veja como eram as penas: 

    • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
    • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
    • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
    • Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão

    O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participaram os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

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