TRF-4 nega pedido de Lula para tirar recurso de plenário virtual
Desembargador João Pedro Gebran Neto manteve o julgamento do caso do sítio de Atibaia
O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (22), um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o julgamento do caso do sítio de Atibaia em sessão virtual.
O julgamento do TRF-4 começa na próxima sexta-feira (24), quando se inicia a sessão virtual, e vai até o dia 6 de maio, quando se encerra a sessão.
Mais cedo, a defesa do ex-presidente também apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça para que a corte retire de pauta virtual um recurso que questiona decisão do ano passado que reduziu para 8 anos e 10 meses prisão a pena no caso do tríplex do Guarujá (SP). De acordo com o advogado Cristiano Zanin, o ex-presidente deve ser absolvido no caso porque não cometeu nenhum crime.
A defesa alega que o julgamento foi lançado no sistema do STJ à 1h02. No julgamento virtual, não há debate entre ministros, nem mesmo os advogados estão fisicamente no plenário. A sessão virtual do STJ vai de hoje (22) até a próxima quarta-feira (29).
Em abril do ano passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Foi reduzido também o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores.
Na primeira instância da Justiça Federal, Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras.
A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.