TRF-3 suspende obrigação de quarentena para quem chegar do exterior em Guarulhos

Nesta quarta-feira (25), o desembargador Antônio Cedenho do TRF-3 atendeu a um recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu a necessidade de quarentena de 14 dias para passageiros do exterior que desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
Anteriormente, os passageiros que vinham da África do Sul, Índia e Reino Unido tinham que cumprir quarentena antes de fazer voos domésticos pelo Brasil. O período de quarentena deveria ser cumprido em Guarulhos.
Entretanto, a Anvisa alertou que a retenção de passageiros na cidade gerava maior circulação no aeroporto e nos meios de transporte locais, aumentando assim o risco de proliferação do vírus.
“A Anvisa alerta que a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxo rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentena" afirmou a Anvisa.
A agência reguladora acrescentou ainda que "os colaboradores da Agência nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos.“
Na decisão, o TRF-3 reitera que a medida "acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do “SARS-CoV-2” nos aeroportos.”