Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TJSP determina que Vale-Transporte volte a permitir 4 embarques por cobrança de tarifa na capital paulista

    Decisão permite que integrações aconteçam dentro de 3 horas e condena a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 4 milhões

    Catarina Nestlehnerda CNN

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Vale-Transporte (VT) volte a permitir quatro embarques a partir da cobrança de uma única tarifa, como ocorre com usuários do Bilhete Único Comum. A decisão também conta com a redução da tarifa para R$ 4,40 e condena a Prefeitura de São Paulo por danos morais coletivos.

    A determinação do TJSP acontece após um pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que afirmam ser ilegais os artigos da Portaria nº 189/2018 e do Decreto Municipal nº 58.639/2019 que previam a cobrança diferenciada do valor do Vale-Transporte em relação ao Bilhete Único Comum.

    Segundo decisão da Justiça, a Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo e à indenização dos consumidores.

    Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que as entidades avaliam como atuar nas Cortes Superiores para garantir a aplicação da decisão.

    “O TJSP não estabeleceu data para que a determinação comece a valer. Tampouco aceitou o pedido do Idec e da Defensoria para que os usuários do VT sejam individualmente ressarcidos pelo valor pago a mais nos últimos 4 anos”, escreveu.

    Segundo o instituto, é possível que eles apresentem um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Além disso, estamos avaliando a possibilidade de ações para a imediata aplicação da decisão sobre a ampliação do número de embarques”, afirma Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec.

    Vale-Transporte e Bilhete Único Comum

    Em dezembro de 2018, durante a gestão do ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, foi publicada uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes que previa os valores de R$ 4,57 (hoje R$ 5,49) para a tarifa do Vale-Transporte na capital e R$ 4,30 (hoje R$ 5,00) para a tarifa do Bilhete Único Comum.

    Além dessa diferença, pela nova regra, o Bilhete Único Comum permite até quatro embarques em um período de três horas, enquanto para os usuários de Vale-Transporte são possíveis apenas dois embarques.

    Segundo Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, para defender as mudanças do VT, a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o assunto. Segundo ele, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do Vale-Transporte.

    “Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, disse o coordenador.

    O coordenador explica que a prefeitura insiste em colocar o subsídio da tarifa e as integrações nessa mesma categoria.

    “Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. As baldeações são parte essencial da forma de se deslocar no transporte público, portanto um direito do usuário, já que a rede de transportes da capital foi planejada pensando nas integrações. A lei é muito clara, a tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”, critica.

    Procurada pela CNN, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que não houve notificação. “Quando for acionada, analisará o tema e serão adotadas as medidas cabíveis”, acrescentou o comunicado.

    Tópicos