Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TCU dá cinco dias para Braskem explicar danos ambientais e indenização paga Maceió

    Exploração de minério na capital de Alagoas causou afundamento no solo em cinco bairros

    Tainá FalcãoLucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a empresa Braskem e órgãos do governo federal prestem informações sobre as medidas tomadas para calcular os danos e a reparação pela exploração do minério sal-gema em Maceió.

    Na decisão, Cedraz também informou que os órgãos do governo poderão ser responsabilizados pela Corte de Contas caso fechem novos acordos com a Braskem “sem a devida quantificação dos danos causados à União” no caso.

    A exploração do minério na capital alagoana pela empresa causou um afundamento no solo de cinco bairros. Cerca de 60 mil moradores já tiveram que abandonar suas casas. No começo do mês, houve a ruptura parcial de uma das minas.

    Pela decisão, deverão prestar informações ao TCU:

    * Braskem;
    * Casa Civil da Presidência da República;
    * Ministério de Minas e Energia;
    * Ministério do Meio Ambiente;
    * Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
    *Agência Nacional de Mineração (ANM);
    * Secretaria do Patrimônio da União;
    * Serviço Geológico Brasileiro.

    A decisão do ministro do TCU foi dada em representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB).

    O congressista questionou no TCU os acordos fechados pela Braskem com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, argumentando terem valores insuficientes para reparar os danos ambientais.

    Renan é autor do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem, instalada no Senado na quarta-feira (13).

    Cedraz uniu à representação do senador um outro processo, do Ministério Público junto ao TCU, sobre possíveis irregularidades na fiscalização da exploração do sal-gema em Maceió cometidas por órgãos e entidades federais.

    Conforme Cedraz, “diversas” ações de controle serão necessárias para apurar a responsabilidade e quantificar os danos relatados, “inclusive por meio da execução de inúmeras inspeções e diligências, da apuração de ocorrência ou não de omissão pelos órgãos e entidades federais responsáveis pela fiscalização ambiental e de atividade minerária, da apreciação da procedência ou não desta representação e de eventual conversão destes autos em tomada de contas especial”.

    Na decisão, o ministro entende que há competência do TCU para atuar no caso pois parte do dano causado pelo afundamento do solo atingiu a Lagoa Mundaú, que é um bem da União.

    “Portanto, considerando que a Lagoa Mundaú é bem da União, há que se reconhecer que os valores necessários para sua recuperação quanto aos danos sofridos em razão da exploração de sal-gema constituem prejuízo ao erário federal, apto a atrair a competência desta Corte de Contas Federal”, afirmou.

    Acordos

    O ministro do TCU afirmou causar estranheza o fato de não haver menção à atuação de órgãos ambientais federais ou coordenação de esforços com outras instâncias na execução de acordos.

    “De todo modo, causa espécie não haver qualquer menção, nos documentos colacionados aos autos, à atuação de órgãos ambientais federais, tampouco ao estabelecimento de estruturas de coordenação interfederativa para negociação e execução dos acordos, a exemplo do que ocorrera no rompimento da barragem de Mariana-MG, com o intuito de evitar o que exala desta representação: acordos que não trouxeram, para a mesma ‘mesa de negociação’, todos os possíveis interessados”, declarou.

    No despacho, Cedraz disse que optou por adiar a tomada de qualquer medida de controle sobre os acordos firmados no caso para depois de ouvir a empresa e os órgãos envolvidos.

    “Considerando a notícia de que a Braskem ainda negocia acordos com órgãos e entidades federais ou que contem com a anuência desses, seja judicial ou extrajudicialmente, e o risco de que esses novos acordos desconsiderem a total extensão dos danos provocados a bens da União, por serem firmados sem a participação de todos os órgãos e entidades responsáveis por aferir os danos sofridos e sem coordenação previamente definida, postergo a adoção de medidas cautelares, por ser imperiosa a oitiva prévia da Braskem e dos órgãos e entidades federais envolvidos”, afirmou.

    A CNN questionou a Braskem sobre a decisão do ministro do TCU. O espaço segue aberto.

    STF

    Os acordos fechados pela Braskem também são alvo de contestação pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A ação, apresentada na última quarta-feira (13), pede a derrubada de trechos dos acordos que preveem a quitação irrestrita da empresa pelos danos e a possibilidade de transferência para a empresa de imóveis na área afetada.

    Dantas contesta cláusulas de quatro acordos, fechados em 2019, 2020 e 2022. Foram firmados pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.

    O governador questiona o fato de o estado de Alagoas não ter participado dos acordos. Ele também argumenta que trechos desses acertos violam princípios como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.