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    Suspeito de matar delegado tinha prisão albergue-domicilar; saiba como funciona

    Delegado de 59 anos foi morto durante latrocínio em São Paulo; criminoso cumpria pena em regime aberto

    Beto Souzada CNN

    O delegado Mauro Guimarães Soares, de 59 anos, morreu após ser baleado no peito por Enzo Wagner Lima Campos, de 24 anos, após uma tentativa de assalto na Zona Oeste de São Paulo. Relembre o caso.

    Mauro caminhava pela rua com sua esposa quando foi abordado por dois homens sobre uma moto. Os bandidos tentavam levar uma corrente de ouro do delegado. Eles entraram em luta corporal, e Enzo foi baleado duas vezes pelo delegado durante o latrocínio.

    O bandido foi encaminhado para o Hospital Universitário, e não se sabe o estado de saúde dele. O criminoso tinha um comparsa, que ainda não foi encontrado pela polícia.

    O criminoso havia saído da prisão havia menos de quatro meses, após receber a autorização judicial para trocar o regime fechado pelo albergue-domiciliar. A CNN conversou com o especialista em direito penal, Rafael Paiva, que explicou a como funciona essa modalidade de pena e como ela impacta na segurança pública.

    O que diz a lei sobre “albergue-domiciliar”

    No ordenamento jurídico, o regime aberto pode ser cumprido em modos distintos. Entre eles existem a “prisão albergue”, local específico onde o condenado precisa se apresentar para dormir. Além dele, existe o regime do “albergue-domiciliar”, quando o condenado se recolhe em sua própria residência, durante o período noturno, em domingos e feriados. A medida é conhecida como prisão domiciliar.

    O especialista explica que é um regime excepcional de cumprimento de pena, destinado aos presos do regime aberto, que recebem o direito de andar livremente na rua durante o dia, com o dever de se recolher em casa durante a noite. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

    “Deveria ser um benefício aplicado apenas aos criminosos de baixa ou nenhuma periculosidade, que cometeram crimes mais leves” avalia Paiva.

    A pena alternativa, aplicada fora do sistema prisional, é uma das formas mais flexíveis de cumprimento de pena. A justiça criminal concede o regime aberto, geralmente, para pessoas acima de 70 anos, mulheres grávidas ou que precise cuidar de um filho menor ou com deficiência, ou por um problema grave de saúde

    “[A detenção domiciliar se dá] quando o Estado entende que não tem condições de dar os cuidados necessários” explica Paiva.

    Enzo tinha o direito de estar na rua durante o dia, uma vez que o condenado pode transitar livremente pelas ruas, tendo o dever de se recolher em casa no período noturno. A medida é também uma forma de integrar o processo de ressocialização dos condenados.

    O especialista explica que pessoas nessa condição não podem se ausentar da cidade sem autorização judicial e deve regularmente se apresentar à justiça para justificar suas atividades.

    “Outro critério é a comprovação de que está trabalhando, mas esse requisito é bem pouco fiscalizado”, pondera o criminalista.

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