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    Supremo julgará HC coletivo para presos de grupo de risco para a COVID-19

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 17 de abril o julgamento de um habeas corpus que pede a libertação de todos os presos que têm mais de 60 anos ou que têm hipertensão, diabetes, tuberculose, doenças renais e que foram condenados por crimes sem violência em razão da pandemia de coronavírus. O relator é o ministro Dias Toffoli, presidente da corte. 

    No pedido, a defesa apontou que o Conselho Nacional de Justiça já orienta a concessão de prisão domiciliar a pessoas que estejam cumprindo regime semiaberto. Acrescentou que a Constituição garante o respeito à integridade física dos detentos, que estariam mais vulneráveis para a COVID-19. “A melhor forma de protegê-los, é que estes possam em prisão domiciliar isolar-se em suas residências”, disse.

     

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    Está nas mãos do ministro Marco Aurélio uma ação de um conjunto de entidades que cobra do Poder Público a adoção de medidas no sistema penitenciário para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

    A ação reivindica que a Justiça conceda prisão domiciliar a pessoas presas que estejam no grupo de risco, como idosas, pessoas com deficiência, soropositivas para HIV, portadoras de tuberculose, câncer, doenças respiratórias crônicas, cardíacas e imunodepressoras, além de pessoas diabéticas.

    Entre os pedidos estão o fim do racionamento de água nos presídios e a entrega de itens de higiene e limpeza para celas e roupas. As entidades também pedem que os agentes penitenciários tenham equipamento individual de proteção e que sejam mantidas equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais.