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    MP responsabiliza indiciados pelas mortes de incêndio em pousada no RS

    Promotor entende que houve elementos de dolo eventual nas mortes; local tinha problemas estruturais, não possuía alvará de prevenção e proteção contra incêndio

    Alan Cardosoda CNN* , São Paulo

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), apontou nesta terça-feira (28), que os indiciados assumiram o risco de incêndio, sobre o caso na pousada Garoa, ocorrido em Porto Alegre, em abril de 2024.

    No entendimento do promotor de justiça criminal houve elementos de dolo eventual nas mortes. A hospedaria era destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social e apresentava problemas estruturais, além da ausência de planos em caso de emergências.

    O incêndio que deixou 11 mortos e 15 feridos.

    “As evidências demonstram que o responsável pela pousada, o gestor e a fiscal de contrato da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), com suas condutas, assumiram conscientemente o risco do trágico desfecho do incêndio na Pousada Garoa, seja qual for a sua origem”, explica o promotor.

    Os principais motivos que levaram ao pedido de declinação de competência foram:

    • Ausência de um plano de prevenção contra incêndios
    • inadequação das condições estruturais de evacuação
    • inexistência de funcionários treinados para lidar com situações de emergência

    O local também apresentava problemas estruturais como saídas insuficientes para a quantidade de pessoas no local, escadas inadequadas ou obstruídas, grades nas janelas, uso de divisórias de madeira e botijões de gás sem isolamento necessário.

    A falta de fiscalização recente foi outro ponto apontado pelo promotor, que compreendeu o fato como completa omissão de responsabilidades pelos proprietários e pelas autoridades competentes.

    A FASC também foi responsabilizada, devido a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social nas acomodações inadequadas da pousada.

    O pedido aponta ainda que as autoridades policiais descartaram a possibilidade de que o incêndio tenha sido causado por um indivíduo externo ao local.

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