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    STJ suspende depoimento de Wilson Witzel ao MPF

    Investigação apura fraudes na área da saúde

    Daniel Adjutoda CNN

    O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o depoimento que o governador Wilson Witzel (PSC) prestaria ao Ministério Público Federal nesta sexta-feira (10) no âmbito de uma investigação que apura fraudes na área da saúde no estado. 

    A decisão atendeu a um pedido da defesa do governador para que o os advogados tenham acesso aos elementos da investigação sobre supostos superfaturamentos na compra de respiradores e contratação da organização Iabas para a construção de hospitais de campanha durante a pandemia da Covid-19.

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    Os advogados de Witzel argumentaram que ainda não tiveram acesso a materiais como áudios interceptados, quebras de sigilo fiscal e telemático e ao material enviado pela Receita Federal aos procuradores da República no Rio de Janeiro, como as notas fiscais de serviços que são investigados.

    O ministro entendeu que o governador só deve prestar depoimento depois que sua defesa tenham acesso a estas informações. Witzel e sua esposa chegaram a comparecer à sede do MPF no Rio de Janeiro para depor nesta sexta, mas deixaram o local após a decisão de Noronha.

    “Considero prudente determinar a remarcação do depoiemtno em data breve, mas seguramente depois de esclarecida a situação da falta de acesso integral aos elementos probatórios”, disse Noronha, que destacou que sua decisão se dá para prevenir eventuais nulidades.

    Em nota, a defesa do governador alega que não teve acesso aos documentos que a PGR usou para embasar a investigação.

    Leia abaixo a íntegra da nota:

    NOTA DA DEFESA DO GOVERNADOR WILSON WITZEL

    “- Há 15 dias, a defesa do governador Wilson Witzel tem pedido acesso a documentos recebidos pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ministério Público do Rio de Janeiro, mas nunca juntados aos autos. Documentos estes altamente relevantes, tanto que mencionados pela PGR no pedido de busca e apreensão.

    – A decisão do ministro presidente do STJ se ajusta à consolidada jurisprudência do STF no sentido de que a prova já produzida em uma investigação deve ser franqueada à defesa, sob pena de cerceamento. 

    – Vale ressaltar que o governador sempre se manteve à disposição das autoridades e compareceu regularmente ao depoimento anteriormente marcado.”

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