STJ rejeita pedido para adiar data da prova do Enem
Ministro Gurgel de Faria entendeu que corte não tem legitimidade para julgar cronograma do Inep


O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou nesta quarta-feira (13) um pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece nos dias 1º e 8 de novembro (provas presenciais) e 22 e 29 de novembro (provas digitais).
A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) entraram com um mandado de segurança na corte.
As entidades recorreram ao tribunal para que fosse determinado ao Ministério da Educação a adequação do cronograma do exame, que viabiliza o acesso de estudantes ao Ensino Superior. Na ação, as entidades argumentaram que a medida era necessária causa dos impactos da pandemia do coronavírus.
“O adiamento do Enem é uma medida de proteção da juventude vulnerável que tem o direito de fazer a prova e entrar para a universidade”, disseram em trecho da ação.
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Na decisão, o ministro negou liminarmente o mandado de segurança, porque entendeu que a competência para analisar não é do STJ, já que o edital que estabelece o cronograma é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
Ele explicou que, de acordo com a Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança apresentados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Ele observou, porém, que não foi juntado ao mandado de segurança nenhum ato praticado pelo ministro da Educação
“Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito”, concluiu.