Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STJ prorroga afastamento de promotora denunciada na Operação Faroeste

    Com decisão do ministro Og Fernandes, promotora – afastada inicialmente em dezembro de 2020 – continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023

    Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Divulgação/STJ

    Gabriela Coelhoda CNN

    em Brasília

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento de uma promotora de justiça denunciada nas investigações da Operação Faroeste, que apuram um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.

    A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão do ministro, a promotora – afastada inicialmente em dezembro de 2020 – continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.

    Segundo Og Fernandes, as informações apresentadas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação.

    “Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais”, afirmou.

    A promotora foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.

    O ministro citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar habeas corpus apresentado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.

    Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.