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    STJ pauta para hoje julgamento que pode mandar chefe do PCC de volta à cadeia

    No início do mês, ministro Sebastião Reis Junior entendeu como ilegal a abordagem dos policiais militares em São Paulo que resultou na prisão de Leonardo da Vinci Alves de Lima

    João RosaLucas Mendesda CNN , Em Brasília

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (27) o recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que soltou Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

    No dia 12 de junho, o ministro do STJ Sebastião Reis Junior entendeu como ilegal a abordagem dos policiais militares em São Paulo que resultou na prisão. O MP recorreu da decisão.

    O recurso deve ser julgado às 14h pela Sexta Turma do STJ — especializada em direito penal e composta pela presidente Laurita Vaz, pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Jesuíno Rissatto.

    Da Vinci foi preso com 2 kg de cocaína e, na ocorrência, os militares informaram um “comportamento estranho do réu”, o que causou suspeita na equipe e motivou que ele fosse abordado. Ao ser interceptado pela polícia, o suspeito tentou quebrar o celular e fugiu, sendo perseguido e, na sequência, confessando a existência de drogas na moto.

    A defesa de Da Vinci alegou que a motivação da abordagem policial foi ilegal, pois, teria sido motivada pelo nervosismo do suspeito. Já o MP-SP sustenta que o habeas corpus não poderia ser reconhecido porque foi utilizado para revisão criminal, o que não é possível por esta via processual.

    O MP-SP aponta também que a ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa após o trânsito em julgado da condenação e não foi analisada pelas instâncias de origem, no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que representa supressão de instância.

    O MPF quer a suspensão da decisão proferida pelo ministro do STJ. Segundo o MPF, não houve intimação para emissão de parecer. Afirma, também, que a busca foi realizada em fundada suspeita, não apenas em elementos subjetivos, como o nervosismo.

    Da Vinci cumpria pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas foi solto após a decisão do magistrado de anular as provas contra ele.

    Promotores ouvidos pela CNN afirmaram que viram com preocupação a decisão do ministro e, por este motivo, recorreram da decisão. Se o recurso for aceito pelo STJ, Da Vinci pode voltar à prisão.

    “Ele aparece em várias conversas de interceptação telefônica negociando centenas de quilos de cocaína para a facção, negociando fuzis. É um elemento extremamente perigoso. Eu divirjo dessa opinião e recebi com muita estranheza e espanto a notícia, até certa revolta”, declarou o promotor Lincoln Gakyia, de São Paulo.

    À CNN, a promotora de Justiça em São Paulo Celeste Leite dos Santos disse que existem nuances do caso concreto que afastariam essa conclusão.

    “Isso porque, na narrativa do acórdão se extrai que não houve uma ‘mera suspeita’ fundada no nervosismo, mas acrescida do fato de que o autor do fato desrespeitou as leis de trânsito, subindo na calçada, o que, em tese, justificaria sua abordagem pessoal. Não menos importante: o tráfico de drogas constitui grave ofensa à saúde pública, com vítimas individuais e coletivas”, explicou.

    * Com informações de Elijonas Maia

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