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    STJ nega pedido de pai para vacinação da filha de sete anos contra a Covid-19

    A liminar negada pelo Ministro do STJ, Humberto Martins, requeria que fosse determinada a imediata vacinação da criança

    Para Humberto Martins, a Justiça não pode invadir a esfera de competência do Executivo sem a demonstração clara de desvio de finalidade nos atos administrativos.
    Para Humberto Martins, a Justiça não pode invadir a esfera de competência do Executivo sem a demonstração clara de desvio de finalidade nos atos administrativos. José Cruz/Agência Brasil

    Natalia Norada CNN* em São Paulo

    O pai de uma menina de sete anos enviou um mandado de segurança com pedido de uma liminar para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para assegurar a vacinação imediata da filha contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde a respeito da inclusão de crianças de cinco a 11 anos no Programa Nacional de Imunizações. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, nesta quarta-feira (29).

    Segundo o pai, o governo federal está colocando “empecilhos meramente ideológicos” para postergar a decisão sobre a vacinação de crianças. A alegação se baseia no comunicado da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que autoriza a oferta dos imunizantes para essa faixa etária.

    Para o ministro do STJ, o mandado de segurança apresentado pelo pai não demonstra que a filha corre risco de sofrer algum “dano irreparável” caso não seja imunizada de imediato.

    Além disso, a liminar foi negada como forma de evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes. Segundo Martins, presumir que o Executivo toma decisões administrativas de maneira ilegítima seria “subversão do regime jurídico do direito administrativo”, violando o princípio da separação dos poderes.

    Ao indeferir a liminar, o ministro também lembrou que o tema da imunização infantil contra a Covid-19 já está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.

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    *Sob supervisão