Ministro do STJ nega habeas corpus coletivo para idosos presos
Pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo
O ministro Reynaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta segunda-feira (19) um pedido feito pela Defensoria Pública do estado de São Paulo em favor de todas as pessoas idosas presas em razão de ‘situação de calamidade’ nas unidades prisionais paulistas por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária do órgão pedem à Corte que defira liminar determinando o ‘imediato relaxamento’ ou revogação de prisões decretadas contra maiores de 60 anos por decisões dos juízos de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Na ação, defensores pediam que a liminar beneficiasse decisões relacionadas a crimes cometidos sem violência à pessoa. Além disso, uma segunda solicitação da Defensoria seria a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas dos regimes fechado e semiaberto.
Segundo o ministro, o STJ tem entendimento firmado no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado. Para o ministro, processo não apreciado pelo juiz de primeira instância e pelo tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente, sob pena de indevida supressão de instância.
“Situação que implica o não conhecimento da impetração. Tal posicionamento tem por objetivo preservar a utilidade e eficácia do habeas corpus como instrumento constitucional de relevante valor para proteção da liberdade da pessoa, quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, de forma a garantir a necessária celeridade no seu julgamento”, disse o ministro.