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    STJ: ministro anula prova obtida em busca domiciliar baseada em denúncia anônima

    De acordo com o STJ, a polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, o abordou e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas e trancou uma ação penal contra um homem preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, após ter a residência revistada com base em denúncia anônima.

    De acordo com o STJ, a polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, o abordou e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou. Em seguida, os agentes, sob a justificativa de que a esposa do réu teria autorizado o ingresso, foram até a casa, onde teriam encontrado drogas.

    No processo consta que, na delegacia, a mulher do homem alegou que só permitiu a entrada dos policiais porque foi ameaçada de ser presa e perder a guarda do filho.

    Na decisão, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial somente é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso, que indiquem estar ocorrendo situação de flagrante delito em seu interior.

    “Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, afirmou.

    No caso analisado, o ministro disse ainda que não foi encontrado nada de ilícito em posse do homem na primeira abordagem diante da sua residência.

    Além disso, afirmou “que não há comprovação de que o consentimento da esposa tenha sido dado livremente – fato que também impõe o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e, consequentemente, de toda a prova dela decorrente (teoria dos frutos da árvore envenenada).”

    “Constatando-se que a ação penal se embasa unicamente em provas ilícitas, consistentes na entrada ilegal em domicílio, promovida em virtude de denúncia anônima, e com autorização de entrada viciada, esvazia-se a justa causa, ensejando, assim, o trancamento da ação penal”, disse o ministro.

    A CNN tenta contato com a defesa do homem.

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