STJ mantém Dario Messer, o ‘doleiro dos doleiros’, em prisão domiciliar
Ele é acusado de movimentar, entre esquemas de evasão e lavagem de dinheiro, cerca de R$ 1,65 bilhão entre 2009 e 2017


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), por unanimidade, manter Dario Messer, considerado o “doleiro dos doleiros”, preso em regime domiciliar no Rio de Janeiro. Os ministros que integram o colegiado mantiveram a decisão dada provisoriamente pelo relator, ministro Rogério Schietti Cruz, de manter a prisão domiciliar do doleiro.
Em sua decisão, Schietti alegou que “a questão posta nestes autos é eminentemente processual”, por entender que o instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) para recorrer no Tribunal Reguonal Federal da 2ª Região (TRF-2) de decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal Criminal do Rio de Janeiro, um mandado de segurança, não foi adequado.
Hoje, no julgamento, os outros quatro ministros que compõem a 6ª Turma acompanharam o voto de Schietti. Ele explicou que seu voto estava embasado em uma questão técnica, processual. “Eu não estou analisando o cabimento ou não dá prisão domiciliar. Eu não estou declarando, digamos, o acerto quanto ao mérito das decisões na origem”, disse Schietti.
“O Ministério Público não tem o direito subjetivo à prisão preventiva. Ele pode se insurgir contra uma decisão que revoga uma prisão preventiva ou que a converte, como no caso, em prisão domiciliar. Mas ele não tem direito à prisão preventiva. O estado de liberdade é a regra no processo penal”, afirmou.
Após o voto de Schietti, a ministra Laurita Vaz classificou de “impetração totalmente incabível“ e de uma insistência “contra a jurisprudência já pacificada do Superior Tribunal de Justiça”. “Ao invés de entrar com recurso em sentido estrito contra a decisão ou pedindo efeito suspensivo naquele recurso, insiste o Ministério Público em impetrar um mandado de segurança”, disse.
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Alvo da Operação Câmbio, Desligo, Messer é acusado de movimentar, entre esquemas de evasão e lavagem de dinheiro, cerca de R$ 1,65 bilhão entre 2009 e 2017. Ele foi preso preventivamente no âmbito da Operação Patrón em julho de 2019, após um ano e dois meses foragido.
Em 17 de março deste ano, dias depois de a Organização Mundial da Saúde declarar a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação para que fossem adotadas medidas preventivas à propagação da doença no sistema de Justiça penal. Uma delas foi a reavaliação das prisões provisórias de pessoas que fossem idosas ou do grupo de risco.
A defesa do doleiro alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Messer tem 61 anos, é tabagista e hipertenso. Também afirmou que ele esteve internado em março por dois dias em um hospital no Rio de Janeiro que teve um caso confirmado do novo coronavírus, o que o colocaria como possível transmissor da doença. Os advogados pediam que Messer fosse transferido da prisão para sua casa.
O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, negou reavaliar a prisão preventiva do doleiro, alegando que a análise cabia ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
À época, escreveu em sua decisão que Bretas “é quem possui maior proximidade com a realidade dos réus e quem possui condições de avaliar a situação do estabelecimento prisional em que se encontra o paciente, assim como se o estabelecimento está com ocupação superior à capacidade e se dispõe de equipe de saúde”.
Bretas acolheu o pedido feito pela defesa e mandou Messer para casa em tempo integral, proibindo o doleiro de manter contato com outros investigados. O juiz alegou que se tratava de “uma questão humanitária e de saúde pública”.
O MPF então recorreu da decisão de Bretas no TRF-2 por meio de um mandado de segurança. O MPF informou ao TRF-2 que no presídio não havia superlotação, que havia capacidade de proceder isolamento e que havia um plano de contingência em vigor.
Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador Abel Gomes escreveu que na decisão de Bretas não havia nenhuma referência concreta às condições de Bangu 8, “em absoluto descompasso” ao que havia determinado o ministro Gilmar Mendes. ?A defesa do doleiro foi então ao STJ para derrubar a determinação do desembargador.
Em nota, a defesa de Messer informou que a 6ª Turma do STJ “reafirmou a jurisprudência da Corte ao apontar a impropriedade do recurso intentado pelo Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.
“Para além da correta aplicação da lei, a escorreita decisão de hoje denota visão humanista da atual situação carcerária, em absoluta observância à grave questão de saúde pública vivida no mundo, posto que oportuniza a Dario Messer, idoso pertencente ao grupo de risco, prevenir-se com dignidade de ser contaminado pela COVID-19”, escreveu o advogado Átila Machado.