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    STJ mantém concessionária na operação da BR-040

    Fim da concessão da rodovia estava previsto para esta quarta-feira (15)

    Gabriela Coelhoda CNN , Brasília

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a Concer à frente da concessão da BR-040, entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG), enquanto não for concluída a rodovia não for relicitada.

    O fim da concessão da rodovia estava previsto para esta quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a Concer, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.

    A União pretendia que a liminar do TRF1 fosse cassada, o que implicaria a retomada do trecho da rodovia pelo governo federal e a sua colocação sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) até o fim do processo da nova licitação. Como alternativa, pediu, ao menos, que o prazo da extensão fosse reduzido.

    A ministra Maria Thereza negou, levando em conta um documento no qual o Dnit informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tinha condições imediatas para assumir o trecho da BR-040, por falta de recursos. Além disso, segundo ela, a prorrogação não é surpresa para a União, pois há pelo menos dois anos a Concer vem se valendo do alegado desequilíbrio do contrato para postular a continuidade da concessão, a pretexto de recuperar prejuízos.

    A concessionária, controlada pela Triunfo, opera esse trecho da BR-040 desde 1996 e buscou na Justiça o reequilíbrio econômico do contrato — citando, entre outros motivos, prejuízos que teria sofrido com a realização de obras.

    A decisão do STJ determina que a empresa fique à frente das operações até a conclusão da relicitação e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.

    Na decisão, a ministra afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.

    “Vislumbra-se, também, indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, disse.