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    STJ julga cultivo de cannabis medicinal no Brasil; entenda a discussão

    Ação é patrocinada por uma empresa de biotecnologia, e visa amparar o direito ao cultivo para fins medicinais

    Beto Souza

    O debate no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a permissão de importação de sementes de cannabis, nesta quarta-feira (13), para uso medicinal, traz a discussão sobre as regulamentações e direitos fundamentais. A decisão tem efeito de jurisprudência em todo judiciário.

    A primeira turma do STJ discute a liberação de uma determinada variedade de cannabis, o cânhamo industrial, que segundo informações no processo, gera plantas com concentração de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

    O nível baixo de THC é indicado como justificativa para liberação deste tipo de cultivo, uma vez que essa versão da planta não possui efeitos psicodélicos, e portanto, não poderia ser usado como entorpecente.

    A ação é patrocinada por uma empresa de biotecnologia, e visa amparar o direito ao cultivo para fins medicinais, com autorização para importação de sementes, plantio, comercialização e exploração industrial.

    Decisões anteriores do caso

    A DNA Soluções em Biotecnologia entrou com recurso especial no STJ, após decisão unanime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o direito de plantio da cannabis.

    A justiça federal em São Paulo afirmou que a “exploração industrial da Cannabis sativa, ainda que somente uma de suas espécies e para fins exclusivamente industriais e farmacêuticos, é matéria de natureza eminentemente política, que depende de deliberações dos Poderes Legislativo e Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa seara, para atender ao interesse de uma ou outra empresa”.

    O entendimento do TRF-4 entendeu também que a exploração econômica da substância, a implementação de mecanismos de controle de produção para fins de elaboração de um específico fármaco, para pacientes nominalmente identificados, a atuação judicial deve se pautar pelo princípio da intervenção mínima.

    Antes, a demanda fora impetrada na primeira instância da justiça, tendo como requerida a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alegou não haver respaldo na lei de drogas, a permissão para cultivo em território brasileiro. A agência tem uma regulamentação para permitir importação de canabidiol para produção de medicamentos. O cultivo, no entanto, não é permitido.

    O caso é relatado pela ministra Regina Helena Costa. Em abril, ela comandou uma audiência pública sobre o tema.

    “É um protecionismo às avessas: podemos produzir os medicamentos aqui, mas temos que importar a matéria-prima. Quem se beneficia com isso? Não é o cidadão brasileiro, cujos produtos acabam encarecendo”, afirmou.

    Quem pode ser favorecido

    A liberação do cultivo de cannabis medicinal no Brasil pode beneficiar um amplo espectro da sociedade, incluindo pacientes, indústria, pesquisadores, além de permitir a regulamentação do estado, permitindo o controle e tributação das importações, exportações e consumo interno.

    Saiba quem pode se beneficiar de aprovação no STJ.

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