STJ: Importar pequena quantidade de sementes de maconha não é crime
Ministra Laurita Vaz observou que o tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente
A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a importação de poucas sementes de maconha não configura tráfico ou contrabando de drogas.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, explicou que, o ato de importar pequena quantidade de semente configura “mero ato preparatório” para o consumo de droga, e a conduta não se enquadra como crime.
Ela observou ainda que o tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
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A ministra lembrou também que o conceito de “droga”, para fins penais, está estabelecido em lei, e a semente de maconha não é incluída na lista de produtos considerados como drogas ilícitas.
Ao acolher os embargos por unanimidade, a Terceira Seção determinou o trancamento de duas ações penais contra acusados de importar 16 e 31 sementes, o que foi considerado “pequena quantidade”. Ou seja, os processos foram arquivados.