STJ autoriza soltura de presos que dependam de fiança para ter liberdade
Decisão vale para todo o país e foi uma resposta a pedido da Defensoria Pública do ES, baseada no risco que os presídios representam na disseminação da Covid-19
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu conceder habeas corpus coletivo e autorizou a soltura de todos os presos do país que precisem pagar fiança para ter liberdade provisória. A decisão foi uma resposta a pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, baseada no risco que os presídios representam na disseminação do novo coronavírus.
Em abril, a medida já havia sido determinada em liminar pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, para presos de todo o território nacional, agora confirmada pela Corte. O ministro afirmou que, “o quadro fático apresentado pelo estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus (Covid-19) é semelhante em todo o país, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo o território nacional”.
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Ficou estabelecido ainda que, nos casos em que houve a imposição de outras medidas cautelares além da fiança (como por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica) fica afastada apenas a fiança. De acordo com a ata do julgamento, “nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”.