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    STF valida lei da cidade de São Paulo que criou feriado do Dia da Consciência Negra

    Ação tratava sobre a competência municipal para "instituir feriados de natureza cívica”

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (30), pela validade de uma lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro.

    Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores, que pediu que o Supremo encerre o debate sobre a competência municipal para “instituir feriados de natureza cívica com alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

    A subprocuradora-geral da República, Lindora Maria Araújo, se manifestou contra o pedido. Segundo ela, “o valor histórico, cultural e religioso da data não é argumento apto a justificar a invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”.

    Na semana passada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da instituição do Dia da Consciência Negra instituído em São Paulo.

    A ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

    Nesta quinta, os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber também seguiram a relatora.

    No voto, a ministra Cármen entendeu que os municípios têm competência porque se trata de manifestação cultural, cumprindo previsão constitucional. Não há, portanto, usurpação de competência.

    De acordo com a ministra, o tema é de importância para a história brasileira.

    “O dia da Consciência deve ser realçado, mais ainda por desenhar quadro de desumanidades em justiça históricas e ainda presentes no tratamento no país. O povo negro quando ecoa canta de dor. O STF precisa fazer o povo cantar de alegria. É este o nosso papel. Não há que se considerar que a história do Brasil não seja do interesse de cada cidadão. O direto a cultura precisa ser efetivado”, disse.

    O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente e afirmou que o feriado trata sobre Direito do Trabalho, o qual é competência privativa da União. Mendonça foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

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