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    STF suspende julgamento sobre condenação com base em foto de Whatsapp

    Regivam Rodrigues dos Santos, que é negro, foi preso em 2018 após ter sido identificado por uma foto tirada por um policial que o abordou 1h após roubo

    Gabriel HirabahasiJoão de Marida CNN , Em Brasília e São Paulo

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (23) o julgamento de um recurso em habeas corpus de um jovem negro preso e condenado por roubo em São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, o segundo a votar, pediu vista do processo — ou seja, mais tempo para examinar o caso.

    “O que nós temos que decidir nesta 2ª Turma é se a não observância de alguma das formalidades prevista no artigo 226 do Código de Processo Penal é uma nulidade absoluta ou uma nulidade relativa que comporta temperamentos”, afirmou o ministro.

    Antes de pedir vistas, o relator ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento do recurso, ou seja, pela absolvição do jovem. A sessão foi suspensa e ainda não tem data para ser retomada.

    A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Nunes Marques (presidente do colegiado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

    Se ao menos dois dos quatro integrantes da Corte forem favoráveis ao recurso e votarem contra a condenação, este será o entendimento que prevalecerá, por ser favorável ao réu. O placar está em 1×0 a favor da absolvição.

    Entenda o caso

    Em 2018, Regivam Rodrigues dos Santos, então com 19 anos, foi detido após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por um policial que o abordou 1h após o roubo. O agente de segurança o fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a vítima.

    Santos foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.

    A Defensoria Pública da União, que defende o jovem no caso, argumenta que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de Processo Penal.

    O defensor público Gustavo Ribeiro, que atua junto ao STF e defenderá Santos nesta terça (23), afirma que, em seu entendimento, a identificação inicial pelo aplicativo de mensagens pode ter prejudicado o processo, “pois a identificação deve seguir o disposto no Código de Processo Penal justamente para a pessoa não ficar sugestionada [quanto ao possível identificado]”.

    Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.

    Ao STJ, a DPU alegou que não havia provas contundentes sobre a sua participação no delito que lhe foi imputado. O Superior Tribunal de Justiça, porém, rejeitou o recurso apresentado pela defensoria pública.

    A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou, em decisão monocrática de setembro de 2020, que “não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, o, tendo em vista que a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo, decidiu estar comprovada a prática do crime de roubo circunstanciado pelo paciente”. A decisão foi referendada pelos ministros da 6ª Turma do STJ.

    Gilmar Mendes concede liberdade a Santos

    A condenação foi decretada com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que tenha cometido o crime. O jovem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 21 dias-multa.

    Após o STJ ter rejeitado o pedido da defesa, o recurso chegou ao STF em setembro deste ano. O ministro Gilmar Mendes concedeu a liberdade a Santos, alegando que a ausência de provas concretas para além do reconhecimento pela foto indicam uma “situação de dúvida”.

    O ministro fez a ressalva de que um criminoso poderia se livrar dos itens roubados, da arma utilizada e também se separar dos demais autores do crime.

    Neste caso específico, porém, o ministro considerou que “nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp”.

    “Como se vê, penso, neste momento, assistir razão à DPU ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente”, afirmou, ao conceder a soltura de Santos.

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