Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF suspende análise sobre competências da Justiça Militar

    Julgamento foi retomado um mês após a depredação e invasão dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro

    Gabriela CoelhoJoão Rosada CNN , Em Brasília

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre competência da Justiça Militar para julgar integrantes das Forças Armadas durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A suspensão ocorreu após um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.

    Neste caso, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para retomada. O julgamento foi retomado um mês após a depredação e invasão dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. A decisão do STF não impactará nos julgamentos de militares que participaram dos atos golpistas, pois, a decisão só vale em operações de GLO.

    A CNN apurou que existem 17 ações em tramitação na Justiça Militar por possíveis condutas irregulares durante a depredação dos Três Poderes. Além disso há militares no rol de investigados em inquérito aberto pelo STF.

    O caso em questão foi apresentado em 2013 por Roberto Gurgel, então procurador-Geral da República. A ação questionava parte de uma decisão judicial que torna a Justiça Militar responsável por analisar crimes que acontecem no chamado “exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas”, como em operações de GLO.

    O caso foi julgado pela primeira vez no STF em 2018. O relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou para que a Justiça Militar continue julgando casos de GLO. Segundo ele, não houve ampliação das competências da corte militar. Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli seguiram o voto do relator.

    Para Moraes, não houve aumento de hipóteses de crimes militares e nem aumento da incidência da lei penal militar em relação a civis. “O que houve foi estabelecer de forma clara e taxativa as atividades de garantia da Lei e Ordem, que são atividades consideradas militares”, afirmou no voto.

    Os ministros Edson Fachin e o próprio Ricardo Lewandowski divergiram do relator, ou seja, votaram para que a Justiça Militar perdesse sua competência. Segundo eles, a decisão cria uma “espécie de foro privilegiado para os militares”.

    Segundo o ministro Fachin, não cabe ao legislador “ampliar o escopo” das competências da Justiça Militar às atividades de GLO. “É incompatível com o ideal republicano, mediado pelo direito à igualdade, a criação de jurisdições que, sem base normativa constitucional, criem distinções entre as pessoas”, afirmou.

    Tópicos