STF mantém prorrogação da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
Em plenário virtual, o referendo resultou em maioria de votos a favor da decisão da ministra Cármen Lúcia
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a decisão da ministra Cármen Lúcia que determinou o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos, previstas na Lei Paulo Gustavo, e prorrogou o prazo para execução da lei pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023.
A decisão passou por julgamento virtual nesta quinta-feira (2). Dez ministros votaram a favor de manter a determinação: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O único voto contra foi de André Mendonça. O ministro divergiu em parte da decisão de Cármen Lúcia. Mendonça argumenta que a Corte deveria aguardar o aperfeiçoamento legislativo, ou seja, a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022 pelo Congresso.
A MP altera as leis em decorrência da pandemia da Covid-19 e determina que os recursos não utilizados até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.
A determinação de Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade para garantir o cumprimento de decisão do Plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.
O Congresso Nacional aprovou no ano passado o projeto que destina R$ 3,9 bilhões ao setor cultural para mitigar os danos causados pela pandemia. O então presidente, Jair Bolsonaro (PL), decidiu vetar o texto, mas o legislativo acabou derrubando o veto.