STF forma maioria para manter descontos para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais
O relator é o ministro Luiz Fux, que votou contra a ação; em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte


O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria nesta quarta-feira (16) para negar uma ação que questiona o Estatuto da Juventude, que reserva assentos gratuitos em ônibus interestaduais e também descontos de 50% no valor das passagens para jovens de baixa renda.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros.
O relator é o ministro Luiz Fux, que votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte.
“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para julgar pela improcedência da ação.
O julgamento da ação continua nesta quinta-feira (17) com o voto dos ministros restantes (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber).