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    STF determina que empresa entregue respiradores ao estado do Maranhão em 48h 

    Modelo de respirador usado em pacientes de Covid-19 em hospital na França (20.mar.2020)
    Modelo de respirador usado em pacientes de Covid-19 em hospital na França (20.mar.2020) Foto: Stephane Mahe/File Photo/Reuters

    Gabriela Coelho

    Da CNN, em Brasília

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (22) que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores em um prazo de 48 horas.

    A compra dos equipamentos foi realizada em 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder distribuir segundo seus critérios.

    Outra operação feita pelo governador Flávio Dino, do Maranhão, para trazer 107 respiradores da China, está na mira da Receita Federal, que a considerou ilegal, e por isso tomará as medidas legais cabíveis contra as pessoas envolvidas.

    A logística de Dino foi traçada para evitar que o lote fosse desviado ou vendido aos Estados Unidos ou confiscado pelo governo federal – como já havia acontecido outras vezes.

    A Receita Federal classificou a transação comandada por Flavio Dino como ilegal e declarou que vai abrir processo contra o governador.