STF decide manter descontos para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais
Decisão do Supremo Tribunal Federal foi unânime; associação contestava gratuidade


Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), validar a Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
Os ministros analisaram uma apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Para a entidade, a gratuidade poderia ter desequilíbrio econômico dos contratos.
Na quarta-feira (16), o colegiado já havia formado maioria. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte.
“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse.
Fux defendeu em seu voto que assegurar o transporte interestadual gratuito é garantir aos jovens acesso a direitos sociais.
“O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, disse.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para julgar pela improcedência da ação.
Nesta quinta-feira (17), o relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão.