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    STF decide manter descontos para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais 

    Decisão do Supremo Tribunal Federal foi unânime; associação contestava gratuidade  

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), validar a Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

    Os ministros analisaram uma apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Para a entidade, a gratuidade poderia ter desequilíbrio econômico dos contratos. 

    Na quarta-feira (16), o colegiado já havia formado maioria. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte. 

    “A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse. 

    Fux defendeu em seu voto que assegurar o transporte interestadual gratuito é garantir aos jovens acesso a direitos sociais. 

    “O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, disse. 

    Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para julgar pela improcedência da ação. 

    Nesta quinta-feira (17), o relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 

    Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão. 

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