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    STF cumpre sua função ao analisar constitucionalidade das saidinhas, diz especialista

    Especialista diz que Supremo Tribunal Federal cumpre sua função ao analisar lei aprovada pelo Congresso sobre saidinhas de presos

    Da CNN

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser chamado a analisar a constitucionalidade da lei 14.843/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que restringe a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.

    De acordo com o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, a nova lei pode violar princípios constitucionais, como o da individualização da pena e da proibição do retrocesso.

    Argumentos jurídicos

    Sampaio explica que um dos argumentos contra a lei é que ela viola o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso 46, da Constituição Federal. Esse princípio determina que a pena deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias de cada caso.

    Outro argumento é que a lei fere o princípio da proibição do retrocesso, ou seja, a legislação já havia alcançado um nível de avanço civilizatório que está sendo retrocedido com as novas restrições às saidinhas.

    Papel do STF

    O professor ressalta que o STF não faz escolhas políticas, mas sim interpretativas. Cabe à Corte analisar se uma lei está em conformidade com a Constituição. “Se a nova lei realmente viola princípios constitucionais, então o Supremo não estará agindo politicamente se vier a declará-la inconstitucional, ele estará cumprindo sua tarefa de guardião da Constituição”, afirma.

    Sampaio destaca que, em julgamento recente, o ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu a irretroatividade da lei, ou seja, ela não se aplica a presos que já gozavam do benefício da saidinha antes da nova legislação entrar em vigor.

    Aplicação da nova lei

    A lei 14.843/2023 altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e restringe as saidinhas, mas mantém a possibilidade de saída temporária para atividades educacionais, por exemplo. No entanto, limita casos como a visitação à família, considerada essencial para a ressocialização do preso.

    O professor conclui que a nova lei “restringe muito mais do que liberta”, e que as restrições podem ser consideradas um “retrocesso civilizatório” pelo STF.