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    STF analisa caso de jovem negro condenado com base em foto de WhatsApp

    2ª Turma do Tribunal julga nesta terça (23) caso de jovem acusado de roubo apenas por imagem, sem indícios de que tenha cometido o crime

    Plenário do STF
    Plenário do STF Reprodução

    Gabriel Hirabahasida CNN

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (23), um recurso em habeas corpus apresentado por uma pessoa condenada por um roubo de, entre outros itens, um relógio de pulso, celular, uma carteira e dinheiro. A condenação se deu com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que tenha cometido o crime.

    Regivam Rodrigues dos Santos foi preso em 2018 em São Paulo pelo crime e sua condenação transitou em julgado (quando a decisão se torna definitiva) em 2019. Ele foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa

    A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Nunes Marques (presidente do colegiado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. O caso é relatado por Gilmar Mendes, que, em setembro deste ano, concedeu uma medida liminar provisória pela liberdade de Santos até que o mérito do caso fosse analisado pelo Supremo.

    Se ao menos dois dos quatro integrantes da Corte forem favoráveis ao recurso e votarem contra a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, este será o entendimento que prevalecerá, por ser favorável ao réu.

    Como foi o processo

    Na ocasião do crime, em 2018, Santos, um jovem negro de 19 anos à época, foi abordado por um policial uma hora após o roubo. O agente de segurança o fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a vítima.

    Ele foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.

    A Defensoria Pública da União, que defende Santos no caso, argumenta que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de Processo Penal.

    O defensor público Gustavo Ribeiro, que atua junto ao STF e defenderá Santos nesta terça (23), afirma que, em seu entendimento, a identificação inicial pelo aplicativo de mensagens pode ter prejudicado o processo, “pois a identificação deve seguir o disposto no Código de Processo Penal justamente para a pessoa não ficar sugestionada [quanto ao possível identificado]”.

    Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.

    Ao STJ, a DPU alegou que não havia provas contundentes sobre a sua participação no delito que lhe foi imputado. O Superior Tribunal de Justiça, porém, rejeitou o recurso apresentado pela defensoria pública.

    A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou, em decisão monocrática de setembro de 2020, que “não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, o, tendo em vista que a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo, decidiu estar comprovada a prática do crime de roubo circunstanciado pelo paciente”. A decisão foi referendada pelos ministros da 6ª Turma do STJ.

    O que alega a DPU

    A DPU argumenta que não há provas suficientes para a condenação dele e afirma que há inconsistências no processo.

    Primeiro, a DPU questiona os motivos para que o suspeito, um homem negro, tenha sido parado. “Por que pararam o rapaz? Não consta nada na sentença”, disse o defensor público Gustavo Ribeiro. “A sentença não explica, as testemunhas não explicam. Ele foi parado e o policial envia a foto por WhatsApp para reconhecimento”, afirma.

    O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo relata a versão do policial que encontrou Santos e o fotografou. “O policial militar Everton Feliz Leite contou que foi informado sobre o crime, sendo-lhe passadas as características dos roubadores. Logrou êxito em visualizar o réu correndo. Realizada a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele. Em contato com outra equipe, que estava dando assistência às vítimas, enviou uma foto do acusado, pelo aplicativo Whatsapp, sendo que os ofendidos efetuaram o reconhecimento”, afirma.

    Outro questionamento feito pela Defensoria Pública da União é sobre a forma como foi feito o reconhecimento.

    “O Código do Processo Penal fala como deve ser feito o reconhecimento, e não deve ser assim, para evitar que a pessoa se equivoque, seja influenciada. Para ver se a pessoa [vítima], em uma situação em que há pessoas [suspeitos] próximas e parecidas, consegue indicar corretamente”, afirma Gustavo Ribeiro. “Existe uma forma certa de ser feito o reconhecimento para evitar que a pessoa seja influenciada. Não estou alegando má fé ou desonestidade da vítima”, declarou.

    O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece algumas diretrizes sobre como deve ser feito o reconhecimento de suspeitos. Segundo a regra, primeiro “a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida”. Depois, “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.

    Gilmar alega haver “dúvida” sobre condenação

    Após o STJ ter rejeitado o pedido da defesa, o recurso chegou ao STF em setembro deste ano. O ministro Gilmar Mendes concedeu a liberdade a Santos, alegando que a ausência de provas concretas para além do reconhecimento pela foto indicam uma “situação de dúvida”.

    O ministro fez a ressalva de que um criminoso poderia se livrar dos itens roubados, da arma utilizada e também se separar dos demais autores do crime. Neste caso específico, porém, o ministro considerou que “nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp”.

    “Como se vê, penso, neste momento, assistir razão à DPU ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente”, afirmou, ao conceder a soltura de Santos.